STJ condena três desembargadores do TRT-RJ por propina milionária
MPF denunciou magistrados por esquema de corrupção que rendeu penas entre 10 e 20 anos de reclusão e perda dos cargos

Três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro (TRT-RJ), foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em um esquema milionário de propina que os levou à prisão, em 2021, durante o mandato do governador cassado Wilson Witzel (PMB). As penas variam entre 10 e 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, mais perda dos cargos públicos.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e 3 meses; José da Fonseca Martins Júnior a 16 anos 3 meses, e Fernando Antonio Zorzenon da Silva a 10 anos e 5 meses, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
Eles foram denunciados, em 2021, pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo esquema criminoso que incluía, ilegalmente, empresas e organizações sociais (OS) com valores a receber do poder público, no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.
Os ministros da Corte Especial do STJ decidiram manter os desembargadores afastados de seus cargos, até que o esgotamento de todos os recursos da ação penal. Instituíram pagamento de multa. E absolveram por unanimidade o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, um quarto alvo preso na Operação Mais Valia, da Polícia Federal.
Crimes milionários
O MPF concluiu que a organização criminosa atuava desde 2017 incluindo empresas e organizações sociais no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.
“O objetivo era conseguir que o estado fluminense pagasse os valores devidos às empresas e OS por meio de depósitos em contas judiciais, de forma especial. Para receber o dinheiro, as empresas deveriam contratar firmas de advocacia, medida que servia para dissimular o pagamento de propina”, detalha o MPF.
As provas obtidas pelo MPF nas operações Placebo, Tris in Idem e Favorito convenceram os ministros do STJ de que os desembargadores aceitaram propina por dezenas de vezes, em oportunidades distintas, pagas por organizações sociais e empresas. Entre indícios que motivaram a condenação estão comprovantes de depósitos e saques, mensagens de celular e relatos de delatores e de testemunhas.
“Entre agosto de 2018 e março de 2019, por exemplo, os integrantes do esquema aceitaram promessa e efetivamente receberam vantagem indevida correspondente ao valor total de R$ 1,22 milhão pago por representantes de empresas de transportes públicos”, disse o MPF.
Segundo o MPF o grupo agia de forma coordenada, dividindo tarefas formalmente, o que configura uma organização criminosa. “O esquema beneficiou não apenas organizações sociais que prestavam serviço ao estado do Rio de Janeiro na área da saúde, mas também construtoras, consórcio de transporte, empresas de tecnologia, entre outras”, conclui o MPF.