STF tem maioria para manter pena de Collor em 8 anos por corrupção
Supremo está negando recurso, mas ex-presidente só pode ser preso se rejeitados seus próximos embargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta (8), para negar reduzir a pena de prisão de oito anos e dez meses definida como condenação do ex-presidente Fernando Collor, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo propina de R$ 20 milhões investigada pela Operação Lava jato. A defesa de Collor tentava reduzir apenas quatro meses na pena por corrupção, como estratégia de fazer o crime prescrever, deixando de condenar ou prender o ex-presidente.
O julgamento virtual que dura até segunda (11) atingiu placar de 6 a 2 contra o recurso de Collor no âmbito do esquema de corrupção envolvendo propina em contratos da BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Mas o ex-presidente segue livre, porque a determinação de prisão em regime inicialmente fechado somente será aplicada, se não for revertida após esgotados todos os recursos no Supremo.
O senador de 75 anos de idade ainda terá sua última oportunidade de tentar reverter ou minimizar sua condenação à prisão, com ajuizando os chamados “segundos embargos”. Além da pena de prisão, a condenação do ex-senador alagoano, em maio do ano passado, prevê pagamento de multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e proibição de exercer funções públicas.
O voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, pela manutenção da pena e rejeição do recurso foi acolhido pelos ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes acataram a redução da pena no crime de corrupção de 4 anos e 4 meses, para 4 anos. O que resultaria na prescrição deste ilícito penal, livrando Collor dessa punição e também da prisão.
Outro lado
A defesa de Collor argumenta que os ministros que condenaram o ex-presidente desconsideraram argumentos que rejeitavam provas que corroboravam com delações premiadas que incriminam o réu. Seus advogados negam que haver prova de que o político alagoano teria recebido propina por contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora. E concluem que o ex-senador foi condenado com base no “ouvir dizer” de delatores que não teriam comprovado crimes atribuídos a Collor.