Controlar para arrecadar

Receita monitora dados de cartão de crédito e Pix acima de R$ 5 mil

Dados devem ser informados por operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento e limite para empresas é de R$ 15 mil

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal será informada, a cada seis meses, sobre movimentações acima de R$ 5 mil em cartão de crédito e Pix de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas no Brasil. O primeiro envio dos dados de operações dos contribuintes deve ocorrer em agosto deste ano de 2025, por meio de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros.

A regra começou a valer no 1º dia deste anos, quarta-feira, conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024 da Receita Federal. E seu objetivo é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, intensificando a coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, argumentou a Receita Federal, em nota.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Controle ampliado 

O envio à Receita Federal de informações das instituições financeiras tradicionais sobre movimentações financeiras de seus clientes já era obrigatório a respeito de saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Agora, bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito também terão a obrigação ampliada para Pix e cartão de crédito.

E a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

Entre as instituições de pagamento estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. (Com ABr)

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