'Admiração pelos animais'

PF livra Bolsonaro de caso da baleia e defesa critica custo descabido gerado

Delegado concluiu não ter havido intenção de molestar ou causar qualquer ofensa à jubarte avistada

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Bolsonaro aproximou-se de baleia jubarte com motor de jet ski ligado no mar de São Sebastião (Foto: Redes Sociais)

A Polícia Federal decidiu não indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu assessor Fábio Wajngarten, ao concluir o inquérito que investigava ambos pela suposta “importunação” a uma baleia jubarte, quando passeava de moto aquática no litoral norte de São Paulo, em junho de 2023, em São Sebastião. Ao comentar a conclusão da investigação noticiada ontem (27), a defesa de Bolsonaro criticou que o caso gerou despesas públicas descabidas, com a mobilização da máquina estatal, a partir da representação do Ibama.

O delegado Breno Adami Zandonadi concluiu que Bolsonaro “não possuía consciência da ilicitude de seu comportamento, pois postou o vídeo na internet como uma forma de admiração pelos animais, sem imaginar que o fato poderia gerar um processo criminal”. E concluiu o relatório da investigação afirmando que “não houve a intenção de molestar ou causar qualquer ofensa aos animais avistados pelos investigados”.

O advogado de Bolsonaro, Paulo Bueno, publicou nota em que condena a mobilização da máquina estatal para apurar um caso sem evidência concreta. “Além das evidências de fato, resta evidente que os investigados não tinham consciência da possível ilicitude da conduta. Mais uma vez, a máquina estatal sendo mobilizada (a partir de representação do Ibama) sem necessidade, gerando inclusive custos ao Estado absolutamente descabidos”, concluiu o defensor do ex-presidente.

Bolsonaro e Wajngarten prestaram depoimento à PF sobre o caso, há um mês, sobre terem ficado a cerca de 15 metros do mamífero marinho recém-saído da lista de animais ameaçados de extinção. Distância bem inferior ao limite de 100 metros estabelecido pelo decreto federal nº 6.514, de 2008, que prevê infrações administrativas contra o meio ambiente, como ‘molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo’. E a portaria nº 117 do Ibama, de dezembro de 1996, também proíbe que embarcações de aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100 metros de distância do animal.

Mesmo sem o indiciamento de Bolsonaro e de seu assessor, o inquérito seguiu para o Ministério Público Federal, que poderá pedir seu arquivamento, discordar da conclusão e oferecer denúncia, ou solicitar diligências complementares.

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