Criptomoedas e câmbio

Operação da PF investiga golpes de R$260 milhões contra 10 mil investidores

Operação Profeta combate organização criminosa por crimes contra Sistema Financeiro Nacional e recupera bens e ativos dos investigados

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Polícia Federal. (Foto: Reprodução PF).

A Operação Profeta foi deflagrada na manhã desta quinta (7) pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa do Rio de Janeiro e São Paulo, e prender um dos responsáveis por golpes que geraram danos de mais de R$ 260 milhões para 10 mil investidores. As vítimas de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional denunciaram que os investigados se apropriaram dos valores das aplicações em uma empresa de investimentos em criptoativos e mercado Forex (câmbio).

O cerco aos criminosos foi autorizado pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que também determinou a recuperação de bens e ativos adquiridos pelo esquema criminoso, com sequestro de valores e patrimônio dos suspeitos, no montante de R$ 262,7 milhões.

Um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão são cumpridos na capital do Rio de Janeiro e nos municípios paulistas de Barueri, Guarulhos, Cajamar e Salto.

“Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e remetê-los para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram enviados ao exterior por meio de exchanges (corretoras de criptomoedas)”, detalhou a PF.

A operação foi batizada de “profeta” em referência ao líder da organização criminosa que usava a religião para atrair mais vítimas e conquistar a confiança das vítimas com o esquema financeiro fraudulento.

Entre os crimes financeiros investigados na Operação Profeta estão: apropriação indevida de valores; negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente; fazer operar instituição financeira sem a devida autorização; e evasão de divisas. E os alvos ainda podem responder por crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização; organização criminosa transnacional; e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.

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