ONU vai orientar uso de R$150 milhões contra danos da Braskem em Maceió
Justiça Federal homologou proposta do MPF de cooperação técnica com o UNOPS para aplicação de recursos repassados pela petroquímica
Um acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) garantiu que o Escritório das Nações Unidas de Serviços Para Projetos (UNOPS) realize a cooperação técnica para aplicação de R$ 150 milhões da Braskem na reparação de danos causados pela empresa na mineração de sal-gema, que destruiu cinco bairros de Maceió. O acordo foi homologado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas (JFAL), na quinta-feira (21).
Em sua decisão, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja prevê que a cooperação técnica do órgão das Nações Unidas (ONU) aconteça durante quatro anos, com a elaboração de projetos no âmbito do programa de reparação de danos morais coletivos de Maceió. E considerou a relevância do pleito do MPF, pela urgência para reparar danos do desastre geológico-ambiental, para determinar sua vigência imediata.
Os projetos de reparação e operacionalização abrange a região dos bairros Pinheiro, Bom Parto, Mutange, Bebedouro e parte do Farol, de cujas áreas foram expulsas 60 mil vítimas da mineração, após tremores de terra e afundamento do solo, pela destruição de suas casas e empresas.
Foco da parceira
O acordo de cooperação técnica prevê ainda a responsabilidade do UNOPS para elaborar e apresentar relatórios à Justiça Federal sobre progressos trimestrais e financeiros.
O órgão está presente em mais de 80 países, e ainda auxiliará na elaboração: de termos de referência, editais e demais processos correlatos em múltiplas temáticas, com foco em pessoas físicas e jurídicas; contratar, mobilizar, gerenciar e disponibilizar equipe presencial e remota para suporte de proponentes (pessoas físicas ou jurídicas) para submissão de propostas de ações e projetos; mapear, mobilizar e indicar pessoas com alto nível de qualificação técnica e entendimento da realidade local para fazerem a análise e avaliação das propostas apresentadas no âmbito da reparação dos danos coletivos, dentre outras obrigações.
“Caberá ao UNOPS auxiliar o MPF/AL na operacionalização e gerenciamento de projetos e de ações, definidas e selecionadas pelo Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais, dentro da Ação Civil Pública (ACP) nº 0806577-74.2019.4.05.8000, que tramita no âmbito do Judiciário federal”, concluiu a Secretaria de Comunicação da Justiça Federal em Alagoas, ao divulgar a medida.