OAB-RS realiza ato histórico em defesa de sustentação oral
Carta aberta contesta Resolução do CNJ que permitiu Plenário Virtual em todos processos e prevê defesa gravada e não síncrona em julgamentos
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A Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) reuniu a advocacia gaúcha, autoridades e entidades em um ato histórico que lotou seu auditório do OAB Cubo, na manhã de ontem (28), para reivindicar o direito à sustentação oral nas sessões plenárias, afrontado pela Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, classificou como grave a nova regra do CNJ que permitiu Plenário Virtual em todos processos e estabeleceu que a defesa seja feita em vídeo gravado e não de forma síncrona nos julgamentos.
Para Lamachia, tal gravação não pode ser considerada sustentação oral, um consenso estabelecido na ação inédita da Ordem gaúcha junto à sociedade e às entidades autônomas que compõem o sistema de Justiça. A resolução do CNJ que entrará em vigor na próxima segunda (3) se aplica em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais, exigido de advogados e advogadas anexar vídeos com suas sustentações orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo.
“É grave o teor da Resolução 591/2024 do CNJ. Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral. Dizer ‘não’ a esse requerimento é dizer ‘não’ a um pleito da sociedade gaúcha. Silêncio não faz justiça! Pelo direito amplo à sustentação oral que, acima de prerrogativas da advocacia é direito do cidadão e expressão do respeito àqueles que são a voz da sociedade nos tribunais. Este ato e esta carta aberta são mais um brado da OAB/RS e da sociedade gaúcha em respeito ao Estado Democrático de Direito e em respeito ao solo sagrado da advocacia em nome do cidadão”, declarou Lamachia.
A vice-presidente da OAB gaúcha, Claridê Chitolina Taffarel, destacou que calar a voz da advocacia é calar a voz da cidadania. “Este ato marca de forma muito forte, muito robusta o exercício e a união da sociedade civil, da sociedade jurídica em defesa ao pleno exercício da advocacia”, afirmou.
A carta aberta em defesa da sustentação oral contou com a assinatura da diretoria da entidade, autoridades, representantes de instituições e associações. E será encaminhada hoje (29) aos tribunais gaúchos (TJRS, TRF4, TRT4, TRE/RS, TCE/RS e TJM/RS).
Apoio à advocacia
Leia a defesa de autoridades e representantes de entidades presentes ao ato de apoio à OAB gaúcha, em prol da manutenção da sustentação oral síncrona nos plenários:
“A linguagem não é só fala, mas também é gesto, olhares, emoções e, por isso, a Câmara de Vereadores está aqui para manifestar apoio a esse ato muito significativo para o Rio Grande do Sul, porque a sustentação oral é defesa de todo o cidadão brasileiro. O meu aplauso à Ordem dos Advogados, que tem coragem de fazê-lo”, ressaltou a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Comandante Nádia (PP).
“Vivemos um tempo em que aquilo que é simples torna-se algo complexo e difuso, como um sintoma da sociedade contemporânea. Tenho convicção de que, entre tantas demandas que já tratamos, esse tema é dos mais caros e essenciais ao Estado Democrático de Direito e, por isso, esse ato é histórico”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça Marcelo Bertolucci, ex-presidente da Ordem gaúcha e representante da advocacia pelo Quinto Constitucional.
“A advocacia é uma profissão que, na sustentação oral, se manifesta no estado de arte, em que o advogado tenta alcançar o julgador para que se atinja o sentimento de justiça. Que tempos difíceis em que algo tão claro é questionado e colocado sob risco de extinção”, afirmou o presidente da Federasul, Rodrigo Sousa Costa.
Luta da Ordem
Desde 2023, a OAB/RS está mobilizada contra tentativas de trocar vídeos gravados pela sustentação oral. E destaca que tal sustentação é um momento fundamental no processo judicial, em que o advogado ou a advogada tem a oportunidade de apresentar suas alegações de forma clara e objetiva ao tribunal, reforçando as razões do recurso.
“Trata-se de um instrumento vital da advocacia, que garante ao cidadão seu direito em juízo. A decisão do CNJ, no entanto, foi tomada sem a participação da advocacia no processo, o que impacta diretamente o exercício profissional dos advogados e, consequentemente, pode afetar o acesso à Justiça para o cidadão”, destaca a Ordem gaúcha.
Em 2023, a OAB/RS lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando as situações em que a sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota, especialmente em recursos de apelação. E seu presidente foi ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta, com o encaminhamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 30/2024, em debate no Senado Federal, para assegurar o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento em tribunais de qualquer natureza.
Leia a “Carta aberta em defesa à sustentação oral” na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.
Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.
Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025