Violência política

MPSP reprova cadeirada em debate e promete agir por lisura de eleição

Promotores de Justiça agirão para reprimir comportamentos que coloquem em xeque a democracia na capital paulista

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Candidato José Luiz Datena golpeou Pablo Marçal com cadeirada durante debate na TV Cultura (Foto: Reprodução TV Cultura via Globo)

O Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, informou a adoção de medidas cabíveis para garantir a lisura da eleição para prefeito da capital paulista, ao manifestar, nesta segunda (16), a “veemente reprovação” do Ministério Público de São Paulo (MPSP) à agressão física com uma cadeirada dada pelo candidato e jornalista José Luiz Datena (PSDB) em seu adversário Pablo Marçal (PRTB), durante debate da TV Cultura, na noite de domingo (15).

O MPSP abriu investigação para dar prosseguimento a medidas judiciais a respeito do ato de violência que o procurador-geral avalia ter origem na falta de urbanidade e lhaneza demonstrada pelos candidatos a prefeito da maior cidade do Brasil.

A nota do chefe do MPSP informa que promotores de Justiça com atribuição eleitoral agirão para reprimir comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelo conjunto dos brasileiros.

“Desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar. Perplexa, a população paulistana, cujos direitos compete ao Ministério Público resguardar, conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 127, espera que, daqui em diante, o processo eleitoral siga da forma mais tranquila possível, limitando-se os embates ao campo das ideias, como deve ser”, diz um trecho da nota.

Durante o debate da TV Cultura, Marçal foi atacado por Datena com uma cadeirada, após acusar o candidato do PSDB de ser “estuprador”, se referindo a uma denúncia de 2019, que o jornalista afirma já ter sido arquivado após retratação da denunciante.

O caput do artigo 326, da lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, prevê punição de seis meses de detenção ou pagamento de multa, para injurias e agressões entre candidatos. E o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê pena de  detenção de três meses a um ano e multa, “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes”.

Após a agressão, Datena foi expulso do debate e saiu afirmando não defender a violência, mas afirmando não se arrepender por entender que seu adversário “mereceu”. Já Marçal deixou o debate para receber atendimento médico no Hospital Sírio Libanês, de onde saiu falando ter sido vítima de “tentativa de homicídio”, após diagnóstico de traumatismo no tórax e punho. O boletim de ocorrência trata o caso como como lesão corporal e injúria real.

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