MP exige que Pará legalize venda de quase R$ 1 bi em créditos de carbono
Governo de Helder Barbalho é cobrado por transparência e consulta prévia sobre negócio de US$ 180 milhões no mercado de carbono internacional
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pressionam o governo de Helder Barbalho (MDB) a legalizar a venda de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono do Estado do Pará, anunciada em setembro, para a parceria publico-privada internacional Coalizão Leaf. Os órgãos de controle exigiram, nesta sexta (18), que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) cumpra medidas urgentes para que as leis não sejam violadas na eventual concretização do negócio anunciado durante a semana do clima em Nova York.
Na requisição endereçada ao titular da Semas, Raul Protázio Romão, o MPF e o MPPA cobram medidas para a promoção da transparência de informações sobre o projeto, com contratos já anunciados como assinados. O objetivo da cobrança é garantir participação social e o respeito ao direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos indígenas e comunidades tradicionais.
Procuradores da República e promotores de Justiça identificaram que não existem informações públicas disponíveis sobre a arquitetura proposta para o projeto. De ainda constataram que poucas organizações convidadas pela Semas tiveram acesso à documentação. O que levou organizações da sociedade civil a denunciar que não participaram dos debates porque não foi assegurada a realização de CPLI, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
‘Prova de sucesso’
Em 24 de setembro, o governador Helder Barbalho celebrou que o Pará tenha sido o primeiro Estado brasileiro a assinar um acordo com a Coalizão Leaf, alegando que o negócio equivalente a R$ 980 milhões seria “prova do sucesso” das políticas de seu governo para combater o desmatamento e a transição para um modelo econômico mais sustentável e verde.
O governo do Pará anunciou que o contrato assinado é denominado Contrato de Compra e Venda de Reduções Certificadas de Emissão (ERPA, na sigla em inglês), que consiste em um contrato de compra e venda futura de emissões reduzidas (conhecidos popularmente como créditos de carbono jurisdicionais).
“Esta captação de recursos se dá no âmbito do mercado voluntário. Os recursos serão utilizados, a partir de 2025, para financiar programas que visam reduzir ainda mais o desmatamento, além de apoiar o modo de vida dos povos tradicionais e o desenvolvimento sustentável”, disse o governo do Pará, em setembro.
O Diário do Poder pediu à assessoria do gabinete do governador um posicionamento de Helder Barbalho sobre os questionamentos do Ministério Público. E publicará eventuais respostas às cobranças dos procuradores da República e promotores de Justiça.
Negócio duvidoso
O MPF e do MPPA enfatizam a gravidade a operação, por haver dúvidas sobre a real possibilidade da negociação anunciada como concretizada. Por isso destacam ser necessária a publicização do processo de construção do sistema de venda de créditos de carbono e de garantia de participação ampla da sociedade civil.
“Essas dúvidas surgem porque parte dos créditos seria decorrente de imóveis rurais que não compõem o patrimônio fundiário do Estado do Pará, como terras indígenas, Unidades de Conservação de Proteção Integral de dominialidade federal, e Unidades de Conservação de Uso Sustentável de dominialidade federal ou municipal”, apontam os quatro promotores de Justiça e sete procuradores da República que assinam a requisição.
Veja as principais exigências do MPF e do MPPA:
• A adoção de providências imediatas para a disponibilização da documentação remetida ao Ministério Público em todos os meios de acesso à informação ambiental à disposição da SEMAS, tais como sites, correios eletrônicos, bibliotecas, dentre outros;
• A realização de Audiências Públicas, Consultas Públicas, Reuniões Públicas respeitando-se a diversidade de regiões do estado, as quais devem ser divulgadas amplamente e com antecedência necessária, para que os diversos setores da sociedade possam compreender o projeto, debater e aportar críticas e sugestões;
• A realização da Consulta Livre, Prévia e Informada assegurada pela Convenção 169 da OIT, respeitando-se os protocolos autônomos em vigor, bem como os procedimentos culturalmente diferenciados para a tomada de decisão, tudo em conformidade com a mencionada convenção;
• A prestação de informações acerca da área sobre a qual incidirá o denominado Sistema Redd+ Jurisdicional, com sua localização geográfica, bem como sobre o tratamento jurídico que será destinado às áreas que não pertencem à dominialidade do Estado do Pará, tais como Terras Indígenas, Unidades de Conservação Federais, Florestas Públicas Federais, Assentamentos da Reforma Agrária, áreas privadas, dentre outras.