Comoção pauta Supremo

Holofotes levam STF a julgar regras para investigar acidentes aéreos

Presidente do Supremo alega que a queda do avião da Voepass, em Vinhedo (SP), tornou ação “mais urgente”

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF).

Ignorado pelo Plenário da cúpula da Justiça do Brasil por 13 vezes desde outubro de 2021, a ação que questiona regras das investigações de acidentes aéreos ficou “mais urgente” para o Supremo Tribunal Federal (STF), diante dos holofotes pela comoção nacional da queda do avião da Voepass, que matou 62 pessoas, em Vinhedo (SP). O caso vai a julgamento nesta quarta-feira (14), após cerca de quatro anos sob letargia.

A iniciativa pautada pelas circunstâncias do desastre vem sendo classificada como oportunismo pelos críticos do STF. E pode dar uma resposta tardia para limites impostos pela atual legislação ao uso de dados de apurações dos acidentes em processos judiciais e sobre quem pode acessar os destroços das aeronaves.

Queda de avião da Voepass matou 62 pessoas em Vinhedo, no interior de São Paulo (Foto: Reproduão/SSP de São Paulo)

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que o processo já seria prioridade em seu mandato iniciado em 2023, no comando do STF. Mas admite que, desde o início de sua gestão, o processo foi incluído em pauta diversas vezes e não foi julgado.

“Diante do acidente, o que já era prioridade para pauta da Presidência, se tornou mais urgente”, disse Barroso, ao detalhar que a tragédia sem sobreviventes ocorrida na última sexta-feira (9) levou o relator do caso, ministro Nunes Marques, a concordar com a inclusão do processo como primeiro item da pauta de julgamentos de amanhã. A decisão de julgar o caso foi tomada no mesmo dia do acidente.

PGR questiona há sete anos 

O processo movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, contesta trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei de 2014, sobre atribuições de responsabilidades na condução de investigações dos acidentes aéreos no Brasil. E deve analisar se são constitucionais as restrições de acesso aos destroços de aeronaves pelas autoridades das polícias e do Ministério Público, bem como se tais órgãos de controle podem atuar livremente nas investigações.

Hoje, as investigações ficam restritas ao Cenipa, órgão do Comando da Aeronáutica responsável pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). E o MP e a polícia ficam subordinados ao Cenipa, que regula o acesso à analise dos destroços de aeronaves.

Esta lógica de atuação segue o Anexo 13 da Convenção Internacional de Aviação Civil da ICAO (International Civil Aviation Organization), que normatiza leis sobre aviação civil internacional.

Outros pontos em xeque são o sigilo das informações das investigações sobre acidentes com aeronaves, a utilização de tais dados como elementos de provas em processos, sejam judiciais ou administrativos.

Após quatro anos tramitando, a ação começou a ser julgada em agosto de 2021, em plenário virtual da Corte. Com relatório de Nunes Marques validando os trechos questionados pela PGR. O caso se arrasta há três anos, desde que o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vistas.

 

 

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