Dino nega pedido da AGU e mantém regras mais rígidas para emendas
Ministro impõe nova crise entre o governo do presidente Lula que o indicou e suas bases e opositores no Legislativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta segunda-feira (9), mais uma derrota aos esforços do governo de Lula (PT) e do Congresso Nacional para tentar flexibilizar as regras mais rígidas para liberar emendas parlamentares. O ministro do STF, Flávio Dino, rejeitou integralmente o pedido de reconsideração de trechos de sua própria decisão. formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU). E impõe nova crise entre o governo do presidente que o indicou e suas bases e opositores no Legislativo.
Em acordo entre governo e Congresso, a AGU pedia que o ministro do Supremo revisse o novo modelo de repasses aprovados por unanimidade pelos integrantes da Corte Suprema, na semana passada. Foram negadas a retirada da exigência de aprovação prévia de cada ministério para as emendas feitas na modalidade de “transferência especial”; da obrigatoriedade de exibir o nome de cada parlamentar que pediu cada emenda, mesmo no caso das emendas de bancada e de comissão; bem como da limitação ao crescimento anual do montante total de emendas ao menor entre três seguintes índices: o aumento da despesa discricionária, o teto do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida.
Ao reafirmar a reação do Supremo contra repasses de R$ 186,3 bilhões realizados entre 2019 e 2024, com origem e destino não sabidos, Dino lembra que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes, em agosto. E ministros já aprovaram o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e “emendas Pix”, conforme regras constitucionais de transparência, rastreabilidade e controle público.
Dino reforçou que emendas de bancada e de comissão exigem registro que garantam transparência e rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases, ao enfatizar que qualquer parlamentar pode pedir pagamento de emendas de comissão, não apenas os líderes partidários.
“Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas, ‘parlamentares de 1ª classe’, e outros com menos, ‘parlamentares de 2ª classe'”, decidiu Dino
O ministro ressaltou que sua decisão anterior seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” formalizada por lei de novembro do próprio Congresso. Reafirmou que apresentação e aprovação de planos de trabalho para executar as chamadas “emendas PIX” seguem previsão constitucional e da lei que trata das emendas. (Com G1)