Chefe do Legisltivo?

Dino manda Congresso garantir a indígenas lucro de hidrelétricas

Ministro do STF citou "omissão" do Legislativo e fixou prazo de 24 meses para regulamentação

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Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Foto: Vice-presidência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Congresso Nacional assegure, em até 24 meses, o direito de povos indígenas à reparação por danos resultantes de usinas hidrelétricas instaladas em seus territórios. Na decisão liminar tomada nesta terça (11), o ministro reconhece a omissão do Legislativo, e manda regulamentar artigos da Constituição que garantam aos indígenas a participação nos resultados da exploração dos recursos em seus territórios, recebendo parte dos lucros das hidrelétricas.

Dino acolheu argumentos de associações indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, que ingressaram com o Mandado de Injunção (MI) 7490, visando garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício.

A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para ocorrer entre os duas 21 e 28 deste mês de março. E definiu ainda que comunidades indígenas afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, têm direito de participação nos resultados do empreendimento, até que a omissão legislativa seja sanada.

Dino determinou que 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), por Belo Monte, deve ser repassado aos indígenas. E estabelece condições específicas para aproveitamento dos recursos hídricos em outras terras indígenas, com forma de pagamento da participação nos resultados da atividade seguindo a mesma lógica.

Impactos ambientais e sociais

As associações de povos indígenas argumentaram que a construção e a operação da Usina de Belo Monte geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

Elas apontaram ausência de norma que regulamente os dispositivos da Constituição Federal que preveem que os recursos hídricos em terras indígenas, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só podem ser aproveitados se as comunidades afetadas forem ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.

“Os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários auferidos pela Norte Energia S.A., consórcio responsável pela UHBM”, denunciam as associações indígenas paraenses.

Vácuo legislativo de 37 anos

Dino afirmou que mesmo com o reconhecimento constitucional e do Direito internacional, há uma omissão legislativa de quase 37 anos de inércia no Brasil, sem norma jurídica que discipline o direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais em suas terras, garantidos. No caso de Belo Monte, pelo uso dos recursos hídricos.

O ministro ainda cita alguns projetos de lei que tramitam sobre o tema, mas ainda falta editar normas que disciplinem os artigos 176, parágrafo 1º, e 231 da Constituição de 1988. O objetivo, segundo Dino, é fixar “as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.

Narcogarimpo na Amazônia

Dino ponderou que sua decisão não alcança a lavra legal de minerais, ressaltando que a falta de regulamentação desse ponto favorece o garimpo ilegal, o “narcogarimpo” e a crescente atuação de organizações criminosas, sobretudo na Amazônia.

“Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente”, ressaltou.

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