Multa de R$ 100 mil

Candidato de Renan perde Instagram por mentir em Maceió

Deputado Rafael Brito (MDB) também perde um dia de guia eleitoral por insistir em divulgar fato inverídico e ofensivo sobre prefeito JHC

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Pré-candidato à Prefeitura de Maceió, Rafael Brito e o senador Renan Calheiros. (Foto: Reprodução/Divulgação/Instagram).

A insistência na divulgação de fato sabidamente inverídico e o desrespeito reiterado à legislação eleitoral e a decisões judiciais levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a determinar o bloqueio e suspensão do perfil pessoal do Instagram do candidato a prefeito de Maceió, Rafael Brito (MDB), até as 23 horas do dia das eleições municipais de 06 de outubro. A decisão tomada no fim da tarde desse sábado (28) pelo desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo também manda suspender todo seu horário eleitoral gratuito em televisão e rádio desta segunda (30).

O afilhado político do senador licenciado e ministro dos Transportes Renan Filho e do senador Renan Calheiros, ambos do MDB, ainda foi punido com multa pessoal de R$ 100 mil por insistir em veicular peças publicitárias com informação falsa sobre a compra do primeiro hospital público municipal de Maceió, pela gestão do prefeito e candidato à reeleição João Henrique Caldas, o “JHC” (PL), há um ano.

Prefeito JHC ao anunciar a compra 1º hospital municipal de Maceió, com representantes do Hospital do Coração e Hospital Albert Einstein. (Foto: Itawi Albuquerque)

A decisão atesta ser “insinuação caluniosa de superfaturamento” a mentira da campanha de Rafael Brito sobre o investimento de R$ 266 milhões no Hospital da Cidade, comprado com recursos obtidos via acordo de compensação pela destruição de cinco bairros da capital alagoana, causada pela mineração de sal-gema pela Braskem.

“Essa recalcitrância do Representado, candidato Rafael Brito, mesmo diante do estabelecimento da pena de multa processual coercitiva (astreintes), constitui fato indesejado, incompatível com o postulado republicano e configurados de grave desrespeito a mandamento de natureza jurisdicional. Assim, emerge a necessidade de adoção de mais medida coercitiva, como forma de se preservar a autoridade da decisão judicial legitimamente prolatada”, diz um trecho da decisão do desembargador eleitoral.

Yendo explica que o candidato teria descumprido ordem judicial do TRE/AL, mesmo tendo tempo suficiente para adaptar o conteúdo da propaganda eleitoral combatida em decisão anterior, em resposta a recurso de direito de resposta em que JHC apontava que a mentira de Rafael Brito extrapolou a crítica política.

Insistência ilegal

O TRE havia determinado, anteriormente, que Rafael Brito e sua coligação não publicassem, divulgassem ou difundissem, em qualquer meio, seja rádio, TV, internet, redes sociais e outros, o conteúdo considerado inverídico, ainda que de forma assemelhada, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser aplicada em cada uma publicação/postagem indevida. E, depois, diante do primeiro descumprimento da ordem judicial, a multa foi aumentada para R$ 50 mil.

“Embora os discursos exibidos e veiculados em 28 de setembro, no horário eleitoral gratuito em TV e no Instagram, tenham alguma variação em relação ao que foi glosado nestes autos, o fato é que o horário eleitoral de Rafael Brito, exibido em 27 de setembro, em bloco/rede na TV, contém fala em que aparece comentário tendencioso, com imputação de que o prefeito JHC teria adquirido o Hospital Cidade de Maceió com valor superestimado, ou seja, superfaturado”, detalha a decisão.

O perfil de Rafael Brito (@rafaelbrito15) ainda estava ativo no Instagram, quando esta reportagem foi publicada. O desembargador deu 24 horas para a empresa proprietária da rede social cumprir a decisão, mas cita que o perfil do candidato seria “@rafaelbrito”, que é a conta de outro usuário, não do candidato.

O Diário do Poder procurou a assessoria de imprensa de Rafael Brito e aguarda um posicionamento do candidato, não recebido até a última atualização desta matéria.

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