INSEGURANÇA

CNJ suspende concurso de cartórios extrajudiciais de Alagoas

TJ não tem desembargador apto a presidir concurso de cartórios

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O concurso dos cartórios de Alagoas foi suspenso temporariamente, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (3), após solicitação de um dos candidatos que fariam provas objetivas no dia 06 de maio. O motivo é a falta de desembargadores sem impedimento para integrar e presidir a comissão do concurso.

A informação sobre a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta quarta-feira (4), em nota oficial na qual o desembargador-presidente da Corte alagoana, Otávio Leão Praxedes, explica que o candidato Djalma Barros de Andrade Neto questionou a ausência de um presidente na comissão do concurso. Situação causada pelas declarações de impedimentos feitas por todos os desembargadores que integrariam a comissão.

TJ de Alagoas busca transparência (Foto: Itawi Albuquerque/Dicom TJ)Praxedes esclareceu que a Corte solicitou ao CNJ, em 09 de março, a nomeação de algum juiz para presidir a comissão do concurso. “O eminente Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, no dia 03/04/2018, considerando, dentre outros fatores, que a data da prova objetiva já estava próxima e que ainda não havia decisão do CNJ sobre quem iria presidir a comissão, resolveu suspender o concurso, deferindo o pedido do referido candidato”, disse o presidente do TJ, na nota.

O conselheiro do CNJ determinou, em 21 de março, que o TJ informasse os procedimentos de segurança adotados pela comissão do concurso e pela Copeve/Fundepes, contratada para realização das provas. E o presidente do TJ de Alagoas respondeu, informando que já havia se antecipado, requisitando apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil, durante o processo seletivo, “com a finalidade de garantir a lisura do certame e impedir a ocorrência de eventuais tentativas de fraude”.

Além disso, ressaltou que, em 05 de março, exigiu das instituições contratas para realizar o concurso que fossem dadas suficientes garantias de segurança e lisura do concurso, sob pena, inclusive, de eventual substituição da referida instituição por outra de caráter nacional para elaborar e aplicar as provas.

“É do maior interesse do Tribunal de Justiça de Alagoas que esse concurso se realize de forma transparente e sem qualquer dúvida quanto a sua lisura, de modo que tem o apoio do Presidente do TJAL qualquer medida tomada para garantir a concretização desse desiderato”, concluiu a nota.

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