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Certidão negativa de débitos será obrigatória nas transações imobiliárias no DF

A certidão negativa de débitos é emitida gratuitamente

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A partir desta terça-feira (22) ficou obrigatória a apresentação da certidão negativa de débitos tributários nas transações imobiliárias. Agora quem vender ou comprar imóveis precisa ficar atento a possíveis pendências no cadastro tributário.

Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até a quitação da pendência.

Essa exigência foi efetivada na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (23). Segundo a IN, também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. Documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.

A certidão negativa é emitida gratuitamente pelo portal da Secretaria da Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora Cidadão.

Embora não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de imóveis, a Secretaria da Fazenda do DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP). 

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