Polêmica

Câmara vota na terça PEC que dá força ao controle externo do MP

Lira diz que não há nada na PEC que limite a atuação dos procuradores

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Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília - Foto: Saulo Cruz.

Será finalmente votada na próxima terça-feira (19), na Câmara dos Deputados, a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, segundo seus defensores, fortalece o controle externo desse segmento, o que que afinal motivou a criação da entidade.

Parlamentares que criticam a atual composição do CNMP afirmam que, como está, torna muito difícil, quase impossível, a punição de membros do ministério público que exorbitem de suas atribuições, promovam perseguições etc.

A votação na terça foi confirmada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), após a conclusão das discussões na sessão deliberativa virtual, na tarde desta quinta-feira (14) .

“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão, tornando-a mais democrática”, disse.

O que muda com a PEC

A PEC prevê, entre outras medidas, que o número de conselheiros que fazem parte do órgão passará de 14 para 15.

O texto determina que Câmara e Senado poderão indicar quatro pessoas para fazer parte do CNMP, sendo uma delas em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, as duas casas do Congresso Nacional só têm direito a indicar dois representantes.

Pela proposta, as demais vagas no CNMP serão ocupadas pelo procurador-geral da República (que preside o colegiado), três indicados pelo Ministério Público da União (hoje, são quatro) —, três indicados pelos Ministérios Públicos estaduais, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois pelo Poder Judiciário — um do STF e um do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A alteração imposta pela PEC reduz o poder do Ministério Público na indicação dos representantes do CNMP. Pelo texto atual, o conselho tem oito integrantes escolhidos pelo Ministério Público e seis indicados por outros órgãos. Com as mudanças, o Ministério Público só vai indicar sete dos 15 nomes.

Outra novidade da PEC é que um dos nomes escolhidos pelo Congresso acumulará as funções de vice-presidente e corregedor do CNMP à de conselheiro indicado pelo Congresso Nacional. Segundo as regras atuais, o cargo de vice-presidente do Conselho não existe e o corregedor é escolhido em votação no plenário do órgão.

Procuradores protestam

Integrantes do ministério público criticam a proposta que, para eles, interfere na autonomia institucional e na independência funcional dos membros do Ministério Público.

Em dota divulgada no dia 11 deste mês, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sustentou que “as mudanças de desenho institucional e o aumento indevido da influência política no órgão afetam a própria existência da instituição, em clara afronta ao texto constitucional e às diretrizes do STF sobre o funcionamento dos conselhos, à luz da simetria constitucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP”.

PEC não limita o MP, diz Lira

Arthur Lira defendeu o texto e afirmou que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e representantes de instituições como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O texto amplia a composição do CNMP.

“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse Lira.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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