Ainda não acabou

Câmara rejeita substitutivo e analisará agora projeto original que modifica o CNMP

Teixeira atribuiu rejeição à “máquina de propaganda” contra substitutivo

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Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) - Foto: Michel Jesus/Câmara.

O plenário da Câmara dos Deputados deixou de aprovar a ampliação de Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas, em votação nesta quarta-feira (20). Com 297 favoráveis, 182 contra e 4 abstenções, faltaram 11 votos para aprovação do substitutivo do deputado Paulo Magahães (PSD-BA).

Com o resultado, o plenário deve agora analisar o texto original da PEC apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que mantém a composição do CNMP em 14 membros mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

No lugar, a Câmara dos Deputados e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do Ministério Público. Já o corregedor nacional do Ministério Público poderá provir de fora do Ministério Público.

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Paulo Teixeira atribuiu a rejeição ao que chamou de “máquina de propaganda” contra a proposta. “Talvez deputados não tenham se sentido encorajados a votar. Foram 11 votos a menos e eu acredito que novas rodadas poderão amadurecer um novo texto capaz de aperfeiçoar o controle do Ministério Público”, disse.

Para ele, houve um “clima nacional” contra a proposta sem levar em consideração as mudanças feitas pelo relator, deputado Paulo Magalhães. “O Ministério Público fez uma propaganda daquele texto que já não existia mais e isso cria um clima nacional contra a PEC”, disse.

Corregedor
A escolha do corregedor foi um dos pontos mais polêmicos na votação do substitutivo. Paulo Magalhães defendeu que o corregedor fosse eleito pela Câmara e pelo Senado, a partir de uma lista de cinco procuradores-gerais ou ex-procuradores-gerais de Justiça, dos Ministérios Públicos dos Estados. Para ele, a mudança agregaria um elemento democrático à atuação do conselho . “A participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo. A independência funcional não é irrestrita, já que o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição e suas leis”, argumentou Paulo Magalhães. “Todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo”, acrescentou.

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