Política

Câmara finalmente aprova Código Eleitoral e o envia para o Senado

Deputados aprovaram alguns destaques que ajudam partidos pequenos

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Deputada Margareth Coelho (PP-PI), relatora do Código Eleitoral - Foto: Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a votação do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Margareth Coelho (PP-PI), será analisada ainda pelo Senado. Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.

Ao analisar os destaques apresentados pelos partidos, de acordo com a Agência Câmara, os parlamentares retiraram trecho que proibia provedores de redes sociais e de aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”.

O trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.

Ao mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos por mídias sociais e aplicativos de mensagens não deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre candidatos a cargos políticos.

Debates eleitorais
Os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.

O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Quarentena
Por 273 votos a 211, foi aprovada emenda que prevê quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Essa quarentena é o desligamento do cargo quatro anos antes do pleito e será aplicada a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

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