Acessibilidade

Bancos tem a obrigação de disponibilizar caixas adaptados para cadeirantes

Agora é lei ,agências devem dispor de caixas para cadeirantes

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Consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (02), a sanção de lei nº 6.481, que trata da acessibilidade à terminais eletrônicos, de acordo com a lei um prazo de 120 dias fica estabelecido para que as agências bancárias de Maceió disponibilizem os aparelhos adaptados para cadeirantes.

Caso os bancos não disponibilizem o equipamento no prazo estipulado, sofrerá uma advertência, se a situação persistir uma multa no valor de R$2 mil será aplicada. Caso depois da multa, ocorra reincidência será acrescido a multa principal R$2 mil reais por mês.

As agências bancárias também devem afixar na entrada do estabelecimento avisos dobre a disponibilidade dos caixas eletrônicos adaptados. A lei já começa a valer nesta sexta.

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