Apesar de decisão judicial, metrô opera apenas com 70% da capacidade
TRT determina operação de 90%, mas metroviários não respeitam
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, a pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a respeito da greve anunciada pelos funcionários da companhia, que o serviço do metrô opere com 90% da capacidade em horários de pico, ou seja, das 6 às 10 horas e das 16h30 às 20h30.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador do trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran, nos demais horários, a capacidade da frota deve ser de 60%. Já neste domingo (12), por causa das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o metrô deve funcionar em sua totalidade, das 8h30 às 19h.
Apesar da decisão do TRT, o serviço de transporte público opera apenas com 70% de sua frota. Dos 24 vagões, somente 17 circulam na manhã desta quinta (9). O descumprimento da determinação do Tribunal gera multa de R$ 100 mil por dia.
Reforço
Por causa da paralisação, o GDF anunciou um plano emergencial em que a frota de ônibus será reforçada nas regiões atendidas pelo sistema. Serão nove veículos em Águas Claras, 29 em Ceilândia, dois em Taguatinga e 23 em Samambaia.
Reivindicações
Os metroviários decidiram, em assembleia no último domingo (5), pela paralisação por tempo indeterminado. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF), a medida é pelo cumprimento do acordo coletivo de 2015: nomeação de aprovados, ampliação de vagas, pagamento do INPC de 2015 e do retroativo do período.