JULGAMENTO SUSPENSO

Ministros do STJ condenam ex-presidente do TCE de Alagoas a prisão e multa

Cícero Amélio ficará afastado do Tribunal de Contas até acabar julgamento

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Conselheiro de Contas aposentado Cícero Amélio, ao presidir o TCE de Alagoas. Foto: Reprodução TV Cidadã/Arquivo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin votou pela condenação do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva, e do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL), Benedito de Pontes Santos, pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, cometidos em 2014. O voto do relator foi acompanhado por mais dois ministros, na sessão do Pleno do STJ que iniciou o julgamento de Amélio e do ex-prefeito nesta quarta-feira (6).

Herman Benjamin defendeu a condenação ao pagamento de multa e prisão, em regime inicial semiaberto, a ser convertida em prestação serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos. E atendeu ao parecer apresentado pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

Antes de o julgamento ser suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.

O conselheiro está afastado do cargo desde agosto de 2016, quando o STJ o tornou réu em ação penal pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, e recebeu a denúncia por uso de documento falso contra o ex-prefeito.

O ministro-relator também votou pela manutenção do afastamento do cargo do conselheiro Cícero Amélio até o trânsito em julgado do processo e pela perda da função pública.

Ao votar pela condenação, o ministro lembrou que o então presidente do TCE/AL, além de emitir declaração falsa, reteve o recurso do ex-prefeito em seu gabinete por cinco meses, com claro objetivo de atrasar a análise da prestação de contas do político, que poderia ter sua candidatura à reeleição nas eleições de 2014 inviabilizada.

E o vice da PGR rebateu argumentos da defesa dos réus e destacou que os crimes foram comprovados por documentos apresentados no processo e pelo depoimento de testemunhas.

“O Ministério Público entende que está inteiramente demonstrada a presença da prática do delito e da vontade tanto do conselheiro – de realizar falsidade ideológica e prevaricação – quanto do prefeito – de usar documento falso”, reforçou Mariz Maia.

DENUNCIADO POR COLEGA

Conselheiro Anselmo Brito expôs crimes ao MPF em Alagoas (Foto: Davi Soares)

A denúncia contra o conselheiro e o ex-prefeito foi apresentada ao STJ em fevereiro de 2016 pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, após representação feita pelo conselheiro de contas Anselmo Brito, junto ao Ministério Público Federal (MPF).

Com base nas informações do colega de plenário do réu, o MPF denunciou que, em 2014, quando presidia o TCE de Alagoas, Cícero Amélio emitiu declaração falsa, informando que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito Santos, contra decisão que recomendou a rejeição de suas contas, tinha efeito suspensivo.

A ação criminosa, segundo o MPF, teria possibilitado outro crime de uso de documento falso pelo ex-prefeito, que apresentou a declaração ao presidente da Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes e conseguiu suspender o processo de análise de sua prestação de contas.

Para Mariz Maia, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem sido praticadas no desempenho da presidência do TCE/AL, com abuso de seu exercício, as irregularidades prejudicaram o município e a realização das eleições locais.

O vice da PGR ainda destacou que o recurso mencionado por Amélio na declaração não tinha efeito suspensivo. Além disso, a competência para apreciar o pedido do ex-prefeito era do relator do processo de prestação de contas e não do presidente da Corte de Contas alagoana. “A certidão, portanto, era ideologicamente e duplamente falsa”, concluiu Mariz Maia.

E, além de assinar documento que não tinha validade, Cícero Amélio deixou de encaminhar imediatamente o recurso ao relator, a quem competia apreciá-lo.

COMBATE A DESMANDOS

Com base no mesmo caso que provocou a ação penal no STJ, Cícero Amélio também foi alvo de pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL), em fevereiro de 2017, para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo.

Em maio de 2017, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

Amélio ainda teve anulada, em novembro de 2017, sua nomeação para o cargo vitalício de conselheiro de contas, por decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. Os desembargadores federais entenderam que a Assembleia usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008. (Com informações da Comunicação Social da PGR)

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