PAUTA FRUSTRADA

MPF reforça que rateio de precatórios do Fundef é ilegal

Professores alagoanos cobram 60% das verbas milionárias atrasadas

acessibilidade:
Professores discutem destinação de precatórios do antigo Fundef, no MPF em Alagoas (Foto: Ascom Sinteal)

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou em audiência pública realizada nesta segunda-feira (11) seu entendimento de que os recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundef não podem ter 60% destinados para rateio entre professores. A posição contraria pleitos da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) e de professores que lotaram o auditório da sede do MPF, no Barro Durro, em Maceió (AL).

A mobilização dos professores é apoiada pelo coordenador da comissão da Câmara dos Deputados que fiscaliza a aplicação dos precatórios do Fundef, João Henrique Caldas, o JHC (PSB-AL). Mas as procuradoras da República integrantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Alagoas, Roberta Bomfim e Niedja Gorete Kaspary, narraram a luta do MPF para obter o compromisso de que os gestores cumpram a obrigação legal de destinar as verbas atrasadas do Fundef para o ensino público em Alagoas, sem o rateio considerado ilegal.

Nos acordos judiciais e nos Termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPF em Alagoas com prefeitos alagoanos, há cláusula expressa na qual o município se obriga a não efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

“Concordamos que a valorização do magistério deve ser contemplado pelos valores que chegam aos municípios por meio de precatórios, mas discordamos quanto à forma. Há professores que possuem créditos junto à municipalidade e que podem ser pagos com estes recursos, assim como situações isoladas de reconhecimento judicial ou administrativo de pendências de ordem salarial. No entanto, hoje o rateio em parcela única não pode ser uma opção porque não há respaldo na lei”, explicou Kaspary.

Roberta Bomfim contextualizou a atuação do MPF desde o ano de 2015, quando os primeiros valores começaram a ser liberados para os municípios. E citou a participação de representantes da categoria desde o primeiro momento em reuniões no MPF.

“Se não fosse a atuação do MPF, não estaríamos discutindo se os recursos seriam destinados à educação, uma vez que os gestores, inicialmente, defendiam sua liberdade de gastar esses valores como quisessem. Se hoje estamos discutindo a aplicação desses recursos é porque o MPF tem atuado a fim de preservar sua finalidade”, destacou Bomfim.

O STF, nas Ações Cíveis Originárias 648, 669, 660 e 700, julgadas em 06 de setembro de 2017, bem como pelo TCU, no Acórdão nº 1824/2017, de 23 de agosto de 2017, firmaram entendimento idêntico ao do MPF, no sentido de que os valores pagos pela União, através de precatório judicial, a título de complementação do Fundef, recebidos retroativamente, deverão ser destinados exclusivamente a investimentos na educação.

MPF aceita debate

O advogado representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), Nivaldo Barbosa, propôs a apresentar uma nota técnica rebatendo formalmente os fundamentos do TCU. As procuradoras se dispuseram a avaliar o documento e, conforme entendimento, submeter para análise da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral.

O MPF ajuizou ações civis públicas requerendo ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar da integralidade dos valores dos precatórios, a fim de garantir que os referidos recursos sejam destinados à educação de cada município beneficiado.

Os TACs firmados em 2017 e 2018 preveem mecanismos de fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos, inclusive com previsão de planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União. (Com informações da Ascom MPF em Alagoas)

Reportar Erro