R$ 50 mil em danos

MP pede bloqueio de bens de presidente e ex-presidente da Câmara de Rio Largo

Vereadores teriam favorecido empresa com licitação irregular que causou prejuízo

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Vereadores de Rio Largo, Jeferson Alexandre e Thales Diniz. Fotos: Divulgação/Facebook

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Thales Peixoto Cavalcante, vulgo “Thales Diniz” (PDT), e Jefferson Alexandre Cavalcante (PPL), respectivos presidente e ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Largo (AL); e ainda em desfavor de João Fernandes Pimentel Filho, então pregoeiro do Legislativo Municipal, e a empresa F&M Contabilidade. Todos são acusados de ignorar os trâmites legais de licitação e provocar um prejuízo à administração pública de cerca de R$ 50 mil.

Na petição inicial, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, Magno Alexandre Ferreira Moura, solicitou ao Poder Judiciário o bloqueio dos bens dos envolvidos, a proibição de contratar com o Poder Público e demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Consequências estão previstas na Lei nº 8.429/92, conhecida como lei da improbidade administrativa.

“Claramente não foram observados os ritos legais para que o processo licitatório tivesse acontecido de maneira transparente, e que para qualquer empresa habilitada pudesse concorrer. Instaurado o inquérito para investigar a situação, comprovou-se o desrespeito ao princípio da legalidade que gerou prejuízo ao erário, no que denunciamos a irregularidade ao Poder Judiciário para que os culpados sejam punidos”, disse o promotor Magno Alexandre.

Segundo a denúncia do MP, um edital confeccionado no início de 2013 visava a contração de serviços contábeis e aluguel de software de contabilidade pública, através da empresa F&M Contabilidade, sem margens para possíveis concorrentes ganharem o certame. Nele, não foi delimitado o objeto do pregão presencial, o que prejudicou a participação de várias empresas, sem informações suficientes para compreender a demanda da Câmara de Rio Largo e, consequentemente, calcular os custos unitários e totais dos insumos e dos encargos da contratação.

“Segundo o Termo de Referência do processo licitatório, o serviço consistia na ‘disponibilização de equipe visando acompanhar os serviços desenvolvidos pela Coordenação de Tesouraria do órgão’, mas não especificava o tamanho desta equipe, nem a quantidade de contadores necessários; não mencionava a carga horária nem a qualificação de todos os membros”, explicou um dos trechos da petição.

Todo o processo irregular

O Departamento de Auditoria do MP de Alagoas mostrou ainda vários indícios de irregularidades no processo licitatório, como a desabilitação de uma empresa concorrente, antes de começarem os lances e com a justificativa de falta de apresentação do balanço patrimonial registrado na junta comercial. Mas a investigação constatou que os documentos exigidos estavam entre os que foram apresentados.

O serviço de assessoria contábil ainda foi contratado por quantitativo de mão de obra e não pelos serviços descritos no edital e no termo de referência. E não foi elaborada planilha de custos dos serviços tomados com número de pessoas, horas trabalhadas, valor da hora trabalhada, os encargos trabalhistas; com o lote referente ao serviço de Assessoria e Consultoria Contábil sendo quantificado sem que houvesse previsão no edital.

“É uma série de irregularidades em todo processo, inclusive na pesquisa de mercado, quando a câmara de Vereadores teria realizado uma obtenção de preço com apenas duas empresas. A desconformidade com a lei continuou durante a confecção do edital, termo de referência e demais processos componentes da licitação e seguiu depois da contratação da empresa, já que foram feitos serviços com o contrato anterior ainda vigente e depois vários aditivos foram publicados a fim de contratar contadores, prorrogar prazos de validade do contrato e aumentar o valor do mesmo”, denunciou o promotor Magno Alexandre Moura. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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