Campanha ilegal

MP e TRE combatem propaganda irregular de Lula e “mitomóvel”, em Alagoas

Polícia pode destruir material com Lula e eleitor de Bolsonaro deve tirar plotagem irregular

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Carro plotado com propaganda de Bolsonaro infringiu a Lei Eleitoral. Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) concedeu liminar determinando que um eleitor retire imediatamente propaganda irregular de adesivagem em automóvel fora das medidas autorizadas em lei. O MP também orientou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas e ao Comando do Policiamento Rodoviário do Estado para que abordem os veículos que contenham propaganda eleitoral, especialmente adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República.

Sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o médico Diego Eugênio de Moraes Calheiros deve comprovar a retirada da adesivagem por meio de apresentação do veículo Honda Civic, no prazo de 24 horas, a contar da notificação, na sede do TRE/AL. O eleitor alvo de uma representação divulgou vídeo nas redes sociais sugerindo haver motivação política na iniciativa do MP Eleitoral para a aplicação da lei contra sua conduta irregular.

A Lei das Eleições é taxativa ao prever, no artigo 37, parágrafo 2°, inciso II, que a propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares apenas será permitida com “adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)”. E o MP e o TRE constataram que o veículo descumpriu frontalmente os limites legais.

“O MP Eleitoral buscou a Justiça a fim de manter o equilíbrio do pleito eleitoral em Maceió e em quaisquer outro municípios onde o veículo venha a circular. Antes de ajuizar a ação, o MP Eleitoral, por meio da procuradora da República Auxiliar da Propaganda Eleitoral, entrou em contato telefônico com o representado para tentar a solução do problema extrajudicialmente sem a necessidade de ajuizamento da demanda – procedimento comum ao MP que busca celeridade na solução de demandas, inclusive com economia processual, principalmente considerando a iminência do pleito. Restando infrutífera a tentativa de composição, o órgão ministerial de fiscalização eleitoral buscou a Justiça Eleitoral a fim de que o eleitor seja obrigado a cumprir a lei”, explicou a assessoria de comunicação do MPF em Alagoas.

Destruição de propaganda de Lula

O MP Eleitoral também atuou contra outra conduta considerada ilegal e que pode configurar ilícito eleitoral relacionado ao uso da imagem e do nome de Lula em propagandas eleitorais para presidente, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-presidente condenado e preso por corrupção e proibido qualquer ato de campanha que o apresentasse como candidato.

Policiais rodoviários foram orientados a solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário do veículo se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

A medida tem como base o fato de que o TSE acolheu pedido do MP Eleitoral para recolher e destruir todo material impresso de campanha, em todo o País, com expressão ou referência à candidatura de Lula à presidência da República.

E o MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT). (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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