Bem de uso comum

Juiz proíbe campanha em rua fechada para lazer na orla de Maceió, no domingo

Espaço que reúne famílias e turistas não terá atos de propaganda eleitoral

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Rua de fechada para lazer na Pajuçara Fotos: Marco Antônio/Secom Maceió

O juiz eleitoral da 54ª Zona, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pela fiscalização da propaganda em Maceió, expediu uma recomendação administrativa aos candidatos, partidos políticos e coligações para que não sejam promovidos atos de propaganda eleitoral no espaço da “rua fechada”, entre as praia da Pajuçara e da Ponta Verde, no próximo domingo (30), das 8h às 17h.

De acordo com a recomendação administrativa, que também foi encaminhada à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), não será permitida a distribuição de panfletos, santinhos ou a utilização de bandeiras e realização de passeatas, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum.

“Para fins eleitorais, os bens de uso comum podem ser definidos como aqueles que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e, nesta situação especial, o local destinado ao projeto para desenvolvimento das atrações culturais, turística e de lazer das famílias”, explicou o juiz eleitoral em sua recomendação.

Ainda segundo Nelson Tenório, serão apenas toleradas as manifestações individuais do cidadão/eleitor, sendo proibida, também, a aglomeração de pessoas com adesivos, fotos ou nomes dos candidatos, e muito menos pessoas vestidas com camisas de partidos ou coligações, podendo caracterizar propaganda irregular. (Com informações da Ascom do TRE de Alagoas)

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