Improbidade em Alagoas

Ex-prefeito e ex-secretário vão ressarcir R$ 400 mil aos cofres de Penedo

Dr. Dirson e ex-secretário Carlos José Dantas forjaram obras e superfaturaram serviços

acessibilidade:
Promotor José Carlos Castro foi um dos que garantiram a condenação do ex-prefeito Dr. Dirson. Fotos: TSE e Anderson Macena/Ascom MPAL

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou apelação e confirmou a condenação do ex-prefeito de Penedo (AL) José Dirson de Albuquerque Souza e do ex-secretário municipal de Finanças, Carlos José Dantas, condenados pela 3ª Vara da Comarca de Penedo por improbidade administrativa. A dupla terá que ressarcir ao erário R$ 400 mil com mais de 12 anos de correção monetária, maia pagamento de multa civil em favor do município.

Denunciados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o ex-prefeito conhecido como Dr. Dirson e seu ex-secretário tiveram suspensos seus direitos políticos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público a partir da decisão da qual não cabe mais recursos.

Após investigação conduzida em inquérito civil, as Promotorias de Justiça de Penedo apresentaram provas eficazes que alicerçaram a ação de improbidade administrativa e, consequentemente, levaram a dupla à condenação. Dr. Dirson tentou alegar que as contratações ilícitas eram feitas sem seu conhecimento reportando toda responsabilidade à Secretaria Municipal de Finanças.

Mas o MP de Alagoas acusou os ex-gestores de realizarem obras fictícias, como reforma de uma quadra inexistente; de superfaturamento de serviços, a exemplo de transporte de material em carroças; de contratação de atos de trato habitual sem licitação, como o de coleta de lixo; renúncia de receita de impostos de IRPF ou ISS em pagamentos efetuados pela prefeitura; da realização de gastos sem observar as normas financeiras relativas a empenho, cheque etc; ordenar pagamento de gratificação sem respaldo em base legal, além de contratar empresa irregularmente.

Dr. Dirson e Carlos José Dantas ainda pagarão multa civil equivalente ao dano sofrido pelo Município. Toda as sanções devem ser aplicadas de imediato.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), promotor José Carlos Castro, foi um dos promotores que subscreveu a ação. E avalia como positiva a condenação vez que a gestão dos acusados resultou em uma forte mobilização da população ribeirinha, diante dos desmandos que eram praticados na época. “Embora tardia, essa condenação aponta para a correta atuação do Ministério Público na defesa da sociedade penedense e do patrimônio público”, disse o promotor do Nudepat, através da assessoria de comunicação do MP de Alagoas.

O Diário do Poder não conseguiu contato com os condenados.

Reportar Erro