Não há acordo para Braskem vender imóveis destruídos em Maceió, diz MPF
MPF diz ser falsa informação de que houve aval à petroquímica para negociação imobiliária nos bairros evacuados
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas publicou, nesta segunda-feira (15), uma nota para esclarecer que não é verdade que firmou acordo com a Braskem autorizando negociação imobiliária nos bairros de Maceió evacuados após desastre provocado pela mineração de sal-gema pela empresa petroquímica. A informação do suposto “acordo” que o MPF expõe como falsa foi divulgada pelo defensor público alagoano Ricardo Melro, durante debate sobre o tema, no último dia 8, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. O defensor reafirma o que disse durante o debate.
“Após atuação do MPF, a Braskem concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais”, afirma a nota de esclarecimento do MPF.
A Procuradoria da República em Alagoas afirma que, no acordo verdadeiro, firmado em dezembro de 2020, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Braskem se responsabiliza pela reparação do passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo que atinge cinco bairros de Maceió. E até submete a destinação e utilização futura da área desocupada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor.
“A Braskem está obrigada a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental atendendo aos pleitos do MPF na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, proposta em agosto de 2019, três meses após a divulgação do laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) atribuindo à exploração de sal-gema a causa do afundamento do solo”, esclarece o MPF.
A ação que motivou o acordo tem 307 páginas e mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos. E formulou mais de 80 pedidos à Justiça Federal em Alagoas, com foco central na busca pela responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada, adoção de medidas emergenciais, e a condenação por danos morais coletivos.
Durante o debate no Senado, o deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) concordou com a fala do defensor público, e afirmou que “a Braskem não poderia se beneficiar da própria torpeza”. E estaria apresentando “contrato de compra e venda” dos imóveis, ao negociar acordos de reparação pelos danos com as vítimas da mineração.
Ausência de autonomia da Braskem
A nota do MPF ainda ressalta que acordo socioambiental trouxe como marco importante a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada. E cita a Cláusula 58, Parágrafo Segundo, que submente a área desocupada ao interesse público, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município. Instrumento este que orienta a política de desenvolvimento urbano do município, com planejamento de prioridades visando qualidade de vida e crescimento sustentável.
“A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)”, diz o trecho do acordo.
A cláusula é exaltada pelo MPF como uma conquista para a população e para o município de Maceió porque impede que a Braskem se beneficie dos danos causados. Justificando que, mesmo proprietária dos imóveis negociados por meio do Programa de Compensação Financeira (PCF), a empresa fica submetida ao interesse dos maceioenses e de seu Plano Diretor.
“A estabilização da área é ainda incerta e demandará a adoção de medidas por longo período e o monitoramento constante por décadas. Por isso, notícias envolvendo construção de loteamentos e condomínios não correspondem à realidade e nem com as obrigações previstas no acordo socioambiental”, conclui o MPF.
Contraponto
O Diário do Poder fez contato com assessorias do defensor público Ricardo Melro e do deputado federal Rafael Brito, e questionou se o MPF realmente tem razão ao negar existência de acordo que autorize a Braskem a fazer tais negociações imobiliárias na área do desastre, que ambos denunciaram.
Melro respondeu, reafirmando o que declarou durante a audiência do Senado, e enviou a seguinte nota, com a qual o deputado Rafael Brito disse concordar: