MPF investiga suposto uso de areia de praia para fechar poços em Maceió
Denúncia é de que fornecedoras da mineradora usaram areia da praia
O Ministério Público Federal (MPF) demonstrou nesta quinta-feira (2) que iniciou investigações de denúncias de que empresas contratadas pela Braskem estariam cometendo crime ambiental, com a retirada areia em área de restinga da paradisíaca Praia do Francês, em Marechal Deodoro (AL). A extração da areia teria a finalidade de fechar parte dos 35 poços de extração de sal-gema que causaram tremores de terra e o afundamento de cinco bairros de Maceió. E a Braskem garante que atua com licenças e autorizações devidas.
O MPF pediu que a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas informe se foi instaurado algum inquérito policial sobre a denúncia de crime ambiental, apontando, em caso positivo, o número do procedimento.
O preenchimento de poços é medida para conter o desastre ambiental causado pela Braskem que retirou 60 mil maceioenses de seus lares. E as denúncias de novos crimes ambientais levaram o MPF a pedir que o Município de Marechal Deodoro, à Braskem, o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apresentem dados sobre a atividade minerária de extração de areia na região que margeia a rodovia AL-101 Sul.
A relação indireta da nova denúncia com o desastre ambiental denominado “Caso Pinheiro” decorre do Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico, firmado em dezembro de 2020, para a Braskem executar o fechamento das minas, com aval da ANM, para estabilizar as cavidades que colapsaram o solo dos bairros do Pinheiro, Farol, Bebedouro, Mutange e Bom Parto.
O acordo previa que, nos casos de preenchimento com areia, deveriam ser consideradas opções que minimizassem o impacto ambiental dessa atividade, e que, considerando a natureza degradadora da extração mineral, deveria ser comprovado que a areia utilizada pela Braskem e suas subcontratadas fora obtida de fontes devidamente licenciadas, conforme legislação ambiental vigente.
“Embora ainda em 2020 a Braskem tenha apresentado cópias das licenças emitidas pelo IMA/AL e pela ANM aos seus fornecedores, notícias recebidas pelo MPF na semana passada acusam ao menos duas pessoas jurídicas de estarem explorando a atividade extrativista de maneira irregular, causando danos ambientais”, diz o MPF.
Aval do IMA e da ANM
O MPF questionou a Braskem se as empresas que extraem areia da Praia do Francês continuam a figurar como fornecedores do material para preenchimento das minas. E a Braskem respondeu o seguinte sobre os questionamentos do MPF:
“A Braskem utiliza areia no preenchimento de alguns dos 35 poços de sal, conforme o plano de fechamento apresentado às autoridades públicas e aprovado pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A areia é contratada de jazidas existentes em Alagoas e devidamente licenciadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) e autorizadas pela ANM”, disse a nota enviada pela Braskem ao Diário do Poder.
A Prefeitura de Marechal Deodoro também foi questionada se houve eventual emissão de licenças ambientais para a extração mineral.
O IMA/AL e a ANM foram questionados se emitiram, respectivamente, licença ambiental e licença minerária. Ambos os órgãos deverão realizar fiscalização nas localidades, com o intuito de verificar se a exploração de areia pelos empreendedores estão obedecendo o polígono estabelecido pela eventual licença.
Além disso, o IMA/AL ainda deverá verificar se a atividade causou danos ambientais. Em caso de flagrante de irregularidades, os prejuízos deverão ser descritos detalhadamente, com a indicação das medidas necessárias à reparação.
Caso o polígono definido na eventual licença não estiver sendo obedecido, a ANM deverá informar sobre a possibilidade de se estimar o montante de minério extraído irregularmente, quantificando eventual prejuízo gerado à União.
Cultura ameaçada
A presença de sítios arqueológicos na região ainda levou o MPF a pedir que o Iphan informe se as empresas apresentaram Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) para fins de licenciamento ambiental e se houve definição do enquadramento dos empreendimentos quanto ao componente arqueológico, encaminhando, em caso positivo, cópia da íntegra dos processos administrativos correspondentes.
O MPF ainda pediu que o Iphan esclareça se emitiu Termo de Referência Específico (TRE) aplicável aos empreendimentos e se este foi encaminhado ao IMA/AL. Solicitou ainda que seja realizada fiscalização para verificar se a exploração de areia acarretou algum impacto no patrimônio arqueológico ou danos ao meio ambiente cultural, os quais deverão ser descritos com a indicação das medidas necessárias à reparação ou mitigação.