Força-Tarefa da Amazônia

AGU obtém novo bloqueio de bens de infratores por desmatarem Amazônia, no Pará

Multas ambientais aplicadas aos infratores ultrapassavam quantia de R$ 1,7 milhão

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Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça o bloqueio de bens de mais um alvo da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia. Com o objetivo de obter a reparação de região degradada no município de Ulianópolis (PA), a Justiça Federal do Pará determinou a indisponibilidade de uma fazenda pertencente a infratores ambientais e proibiu a exploração da área desmatada. As multas ambientais aplicadas aos infratores ultrapassavam a quantia de R$ 1,7 milhão.

Na ação civil pública ajuizada, a AGU afirma que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possuía quatro autos de infração contra os réus. No entanto, mesmo assim, eles impediram a recuperação da área. A investigação dos fiscais ambientais concluiu que além do desmatamento em uma região de cerca de 1.000 hectares, a área continuou sendo explorada, descumprindo embargos ambientais.

Karine de Aquino, Procuradora Federal integrante da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU, explica que a extensão dos danos foi atualizada por meio de imagens de satélite recentes. “As atividades praticadas pelos réus correspondiam ao exercício ilegal de atividade agrícola com gradagem mecanizada, inclusive sem licença ambiental. A contumácia dos réus também é algo notório, tendo em vista que somente um deles possui 67 autos de infração em razão de danos ambientais”, afirmou.

A AGU lembrou que, segundo a Constituição Federal, as condutas lesivas ao meio ambiente estão sujeitas a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.

Por este motivo a AGU solicitou o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus na quantia de R$ 18,8 milhões, valor necessário para garantir a recuperação da área degradada. O Juízo da Subseção de Paragominas (PA) aceitou em parte os pedidos da Advocacia-Geral da União, proibindo os infratores de explorarem de qualquer modo o território, visando uma “regeneração natural paulatina”.

Além disso, foi decretada a indisponibilidade de todo o imóvel rural, que possui uma área de 2,4 mil hectares. “A decisão foi de suma importância para a sociedade e o meio ambiente porque assegura, através das medidas restritivas impostas, a recuperação do dano ambiental in natura. O meio ambiente é um bem comum do povo, que deve ser assegurado a todos, conforme previsto na Constituição, tanto para as gerações presentes como para as futuras”, avalia Karine de Aquino.

A Justiça do Pará suspendeu ainda os incentivos e benefícios fiscais eventualmente concedidos aos réus, bem como o acesso a empréstimos de recursos públicos até que o dano esteja completamente regenerado.

Em defesa da Amazônia

Criada em setembro de 2019, a Força Tarefa da AGU propõe ações na Justiça contra grandes desmatadores da floresta. A equipe atua em demandas judiciais específicas que tenham por objeto o exercício do poder de polícia, a reparação dos danos e a execução de créditos considerados prioritários relativos à Amazônia Legal.

Até o momento, o grupo de Procuradores Federais e Advogados da União já garantiu, na Justiça, o deferimento de pedidos de bloqueio que equivalem a quase R$ 600 milhões. Nos três lotes de ações já ajuizadas, a Advocacia-Geral requer a reparação ambiental de 95 mil hectares, o equivalente a quase R$ 2,2 bilhões. (Com informações da Comunicação da AGU)

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