'Advogado do diabo' perdeu

Desembargador mantém bloqueio de R$ 100 milhões de ativos da Braskem, em Alagoas

Mineradora é suspeita de afundar bairros de Maceió

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O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou hoje (9) o pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió (AL), que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa suspeita de causar fissuras e afundamento no solo da região de onde extrai sal-gema há mais de 40 anos.

A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 04 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. E argumento que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

Representada pelo escritório do advogado Sérgio Bermudes, que defendeu a Vale na tragédia da barragem de rejeitos que matou 121 em Brumadinho (MG), a Braskem afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos. Defendeu ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades, em busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.

O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.

“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”, afirmou o desembargador na decisão.

Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.

“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes – não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) – afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame – culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos”, decidiu o desembargador, nos autos do processo nº 0801923-36.2019.8.02.0000. (Com informações da Dicom TJAL)

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