Transporte ‘gratuito’ de eleitores fez cair abstenção no 2º turno
Pela primeira vez, as eleições presidenciais em 2º turno tiveram abstenção menor que no 1º turno, 20,95% contra 20,58%
A liberação do transporte gratuito de eleitores, seja no transporte público ou em fretamentos vistos pelo país, com proibição de operações de segurança da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fez cair a abstenção entre o 1º e o 2º turno das eleições.
Dados do TSE mostram que 32.770.982 eleitores não compareceram às urnas no 1º turno, equivalente a 20,95% do total de eleitores aptos. No 2º turno, com 99,97% das urnas apuradas, a abstenção atingiu 20,58% ou 32.177.691 eleitores.
A vista grossa teve aval do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista onde disse que nenhum ônibus eventualmente parado pela PRF por não ter condições de transitar teve que retornar à origem. “Todos seguiram ao seu destino”, disse o ministro.
A primeira decisão nesse sentido foi do ministro Luís Roberto Barroso (STF), que determinou a manutenção da frota de ônibus no transporte coletivo urbano, no domingo (2), sem qualquer redução.
No 2º turno, Barroso foi além e isentou prefeitos que decidissem fornecer o transporte gratuito de qualquer enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dias depois, a decisão avançou para a liberação pelos governadores para emissão de passagens intermunicipais gratuitas. No dia da eleição, Moraes restringiu ações de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal do transporte irregular, o que resultou em verdadeira farra de transporte ilegal de eleitores.
Na prática, essa prática, que é proibida pela legislação eleitoral, acabou liberada “excepcionalmente”, tal como a censura prévia de jornalistas, emissoras de TV, produtoras de documentários, entre outros abusos.
1/2