Preço de paridade de importação, certo ou errado?

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Qual é o real interesse da ANP, prestar informação do custo eficiente praticado no mundo no mercado de petróleo ou chancelar a estrutura de oligopólio que extrai o excedente do consumidor em prol do cartel ou de acionistas das empresas de petróleo. Existe diferenças grandes entre os dois objetivos e parece que o estado e nós consumidores não aprenderam com todo o histórico que o país atravessou, desde que o cartel árabe (OPEP) impôs alta do preço a toda a sociedade mundial e por ironia do destino o país mais rico do mundo para combater a OPEP  usou uma bomba de nêutrons de 10 giga toneladas derrubando toda a economia mundial ao fixar os juros dos “fedfunds” em 19,50%a.a., muito acima da capacidade de pagamento dos países em desenvolvimento. Assim não se tinha dúvidas que os preços do petróleo cairiam, mas a destruição ou empobrecimento das nações foi extremamente forte, a ponto do próprio Secretário do Tesouro do EUA em menos de uma década, reconhecer o erro e propor um plano para reparar os danos causados (Plano Brady).  Ajustes fortes ocorreram, sendo o ponto de partida para mudanças de estratégias. Alguns permaneceram em berço esplêndido, outros adotaram caminhos errados, mas vários países tiveram como solução, aprender a sobreviver com educação, tecnologia, e esforço treinando a sua  geração do futuro na casa do amigo urso americano que não tem remorso em resolver seus problemas mesmo que para isso, derrube seus parceiros, essa é a lógica. Assim precisamos saber se a Agência  está divulgando todas as informações para o melhor funcionamento do mercado ou para internar a prática de oligopólio. O país prepara-se para as mudanças climáticas e a Petrobrás sabe que o uso de combustíveis fósseis será o foco e meta. A seguir, informações narradas na página da ANP. Evolução dos preços médios do barril de petróleo ao final de cada ano: em 1969, US$1,27; em 1970, US$2,01; em1971, US$2,18, e em 1972, US$2,48. Em junho de 1973, quatro meses antes do “choque do petróleo”, o valor já estava em US$ 2,90, aumento de 128% em três anos e meio (Rustow: 1982 142).

O objetivo é fornecer à sociedade uma referência de formação dos preços dos combustíveis no País, utilizando como base a média semanal dos preços levantados pela S&P Global Platts para diferentes pontos de entrega. Essa iniciativa faz parte do processo de aumento da transparência na formação e divulgação de preços conduzidos pela ANP para facilitar o acompanhamento e compreensão da variação dos preços dos combustíveis por parte da sociedade. Média semanal dos preços de paridade de importação (PPI) para gasolina, diesel, querosene de aviação (QAV) e GLP referentes à semana anterior.

Para a gasolina, diesel e QAV são divulgados os preços de paridade de importação nos portos de Itaqui (MA), Suape (PE), Aratu (BA), Santos (SP), Paranaguá (PR), Manaus (AM) e Tramandaí (RS), considerando o valor do produto, taxas e os custos de frete, movimentação, armazenamento e serviços associados. Adicionalmente, são divulgados os preços nos pontos de entrega de Guamaré (RN), Duque de Caxias (RJ), Betim (MG), Cubatão (SP), Mauá (SP), Paulínia (SP), São José dos Campos (SP), Araucária (PR) e Canoas (RS), com os custos de frete rodoviário. Os preços do GLP referem-se à PPI nos portos de Suape (PE) e Santos (SP), considerando a composição de 70% de propano e 30% de butano. Todos os preços divulgados não incluem tributos. A metodologia da S&P Global Platts em https://www.spglobal.com/platts

“São consideráveis os problemas técnicos inerentes quer à fixação de metas (habitualmente fixa-se uma faixa de flutuação antes que uma taxa singular de inflação), quer à escolha do índice de avaliação do desempenho. Habitualmente se usa o índice de preços ao consumidor, expurgado para excluir os preços de petróleo, os de alimentos e ainda o impacto de impostos indiretos, todos os quais independem da política monetária. No Brasil, o expurgo de índices daria a impressão de manipulação, com perda de credibilidade, como o descobriu o ministro Mário Simonsen ao introduzir, em 1976, o “coeficiente de acidentalidade” para levar em conta o imposto árabe sobre o petróleo. É importante que o índice escolhido seja “independente”, como o são os índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas. Os índices do IBGE são considerados mais suscetíveis de influência governamental, além de terem no passado sofrido descontinuidades provocadas pelo grevismo no serviço público. Tratando-se de um índice destinado a avaliar o desempenho do governo, não deve ser ele fabricado nas entranhas governamentais. Aliás, a sobrecarga do IBGE na produção de índices oficiais dá-lhe uma desaconselhável posição de quase monopólio”. Extraído do texto de Roberto Campos em 30 de maio de 1999, na FSP.

O coeficiente de acidentalidade, 1976, deu sobrevida à empresa que na época era genuinamente uma distribuidora + um pool de refinarias espalhados pelo Brasil. Produzíamos 20% da demanda, 180 mil bld, na Bahia e  Sergipe. Os americanos gastaram muito dinheiro do governo brasileiro e não acharam uma gota de petróleo (12 a 16 anos, de 1952-1964/68). O Proálcool vem daí para reduzir a dependência dos árabes e assim  importar choques aplicados pelo cartel,  agora estamos pagando custo de internação de 20%, é isso com a crise esses custos de logísticas foram para lua e o governo caiu na conversa fiada do PPI. Não há ninguém no governo com conhecimento técnico e histórico para discutir esse tema, será?

Existem várias formas de escolher o critério para os preços de referência sem esquecer que estes já dispõem algum custo de internação para o ponto de referência. Assim a proposta de considerar o preço de paridade importação (PPI) como o preço de referência adicionando todos os custos de internação e estocagem é premiar a empresa Petrobrás em desfavor de toda a sociedade. O correto seria utilizar o custo de oportunidade da empresa, aquele valor na qual ela pode colocar seus produtos no mercado externo, chamado de preço paridade de exportação (PPE) ou no máximo o preço de referência de alguns mercados descontando aí o custo de internação existente no preço de referência. Hoje, se o PPI divulgado pelo site da ANP estivesse correto para vários pontos de distribuição,  Portos brasileiros ou pontos de entrega de Refinaria, teríamos importação de derivados bem próximo de zero, ou seja não haveria mercadoria a importar. Como este não é o caso, o PPI calculado tem gorduras variadas, desde o próprio preço de referência como o custo de internação, estocagem e outros estimados. Assim será uma tarefa árdua definir os preços de oligopólios a ser praticados pela Petrobrás, sendo que este poderia oscilar entre cada um dos critérios a seguir, dependendo da cotação internacional, ate aprofundar várias medidas ainda em estudo. Proposta: Preço Paridade de Exportação- PPE, Preço de Referência- PR, Preço de Paridade Importação- PPI. Considerar as faixas: abaixo de US$40/bbl-PPI, até US$55/bbl, entre (55-70)US$/bbl-PR, entre (70-80)US$/bbl e acima de US$80/bbl-PPE. Uma proposta inicial a ser aplicado pelo CADE, órgão que combate a prática de não concorrência, sem prejudicar a empresa, mas coibindo o seu poder de monopólio ou líder de oligopólio ou concorrência oligopolista onde o líder fixa o preço e sua quota de mercado e os demais repartem o mercado residual no preço de oligopólio. PPI, PR, PPE.

Os preços no mercado internacional estão elevados  por sucessivas crises temporárias de suprimento de energia devido ao rigoroso inverno na Europa e que o seu fornecimento de energia está correndo riscos pela tensão e possíveis conflitos entre Rússia, Ukrania, OTAN, Europa e EUA. Assim a empresa oligopolista no mercado nacional não deveria e não poderia se aproveitar das circunstâncias para praticar preços de Oligopolista Dominante ou Líder. Dessa forma far-se-á necessário e obrigatório que o CADE aja e proteja a sociedade de forma que estes efeitos não sejam repassados para a sociedade de duas formas: i) onerar o consumidor e; Iii) e que este movimento repasse para os demais preços da economia. Nesse sentido não é necessário Fundos de Compensação  ou manobras equilibristas que só aumentarão a interferência indevida e redistribuiçao de custos e aumento da dívida pública ao Brasil.

A cada 5% do recuo do dólar pode-se incrementar o Custo de Internação, reduzindo o desconto tabelado em 15%. Se o câmbio retornar a Paridade Efetiva Cambial (disponível no site do Banco Central em Série Temporais), entre 90% a 110%, o preço  a ser praticado retorna ao PPI, até o PR= US$90. Acima desse patamar de PR= US$90,  incorpora no máximo a metade do Custo de Internação. Fixação do teto de ICMS em 18% sobre os derivados de petróleo, somente usando o conceito de custo de oportunidade.

Existem faixas fixas e variáveis que serve para dinâmica e continuidade de preços e não ocorrer saltos.

Manuel Jeremias Leite Caldas é Engenheiro Elétrico e doutor em Economia.
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