PEC 58: um necessário aprimoramento institucional
Em recente artigo, um ex-senador da República por Goiás atacou duramente a PEC 58/19, do Senador Carlos Viana (PSD/MG), que altera a Constituição para vedar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados e membros do Ministério Público.
Afirma que a PEC 58 “esfrangalha” a vitaliciedade dos magistrados de maneira aviltante, tendo por fundamento a indignação popular, e que, na realidade, esse clamor seria fustigado “pela imprensa analfabeta brasileira”. Crê que “não se conhece juiz aposentado compulsoriamente, por prática de crimes contra a administração pública, que não tenha sido sentenciado com a perda de cargo depois de obedecido o devido processo legal”.
Todavia, a realidade parece contrariar a verve catilinária do ex-senador, o qual, aliás, foi cassado por ter mentido na tribuna da Casa Alta acerca de suas relações pouco republicanas com indivíduos de índole duvidosa.
Matéria da revista Piauí mostrou que juízes “expulsos” receberam R$ 137 milhões em aposentadorias, valor pago a 58 magistrados “punidos” com aposentadoria compulsória desde 2009. Eles foram “punidos” pelo CNJ por irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato. As histórias contadas pela matéria são estarrecedoras. De outro lado, os casos de demissão não dá pra encher os dedos de uma mão.
A benfazeja PEC 58 já tem voto favorável de seu relator na CCJ do Senado, e caminha para ser aprovada. Bem lembrou o relator: “Ora, por que um magistrado, que cometeu infração gravosa o suficiente para ser proibido de exercer suas funções […] deve seguir protegido por uma concepção elastecida e leniente de vitaliciedade […]? […] entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública […].”
Aliás, a PEC também reduz as injustificáveis férias de 60 para 30 dias, tanto para magistrados quanto para membros do MP. Uma medida moralizadora, que ocorre num momento em que o país busca eliminar privilégios.
A boa nova é que a PEC da Previdência já nos fez esse serviço, e esse arejamento constitucional pode vir antes do que pensávamos.
Outra boa notícia é que esse aprimoramento institucional não vale somente para os magistrados, mas também para os membros do Ministério Público que agem à margem da lei. É bom que o notório ex-senador saiba disso.
Pedro Gonçalves é advogado, especialista em Direito Legislativo, Análise Política e Relações Governamentais.