O STF tem razão

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu confirmar, a destinação de quase R$5 bilhões para custear as campanhas eleitorais, o chamado “fundão eleitoral”, ou “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.

Logo surgiram os protestos e achincalhes com o STF, que tem sido muito comum ultimamente.

Claro que a cifra choca, numa hora de pandemia e de carências econômicas.

Todavia, ao contrário das ditaduras, existem regras e princípios nas democracias constitucionais.

Nesse caso, o STF respeitou a decisão legislativa, em deferência ao princípio da separação dos Poderes.

É o Congresso, e não o Judiciário, que define a legislação orçamentária.

A maioria dos ministros manifestou esse sentimento de excesso na verba destinada às eleições.

Mas, vinculou-se a regra da Constituição, cuja missão de defende-la é do plenário da Corte.

Hoje no Brasil, pelos ataques continuados ao STF, nos casos que envolvem interesses do presidente Bolsonaro, tornou-se rotina “cada partidário” assemelhar-se a um “juiz” e emitir, de forma atabalhoada, a sua sentença pessoal contra as decisões prolatadas.

São usadas até publicações insultuosas nas redes sociais, como se isso fosse protesto legítimo, quando na verdade constituem transgressões.

A missão do STF é defender a Constituição.

Claro que existem erros e equívocos, por tratar-se de missão humana.

A correção é pelas vias legais vigentes.

Os que discordam dessas regras democráticas defendem o estilo bolivariano de Hugo Chávez, na Venezuela.

Um dos alvos dele foi investir contra a Suprema Corte

Chávez acusava o Tribunal Constitucional venezuelana de corrupção e dizia que os juízes atentavam contra os interesses nacionais.

Em 2003, ele finalmente editou norma na madrugada, permitindo o aumento do tribunal de 20 para 32 ministros e povoou a Corte com aliados políticos.

Conseguiu também o afastamento de outros ministros por decisão do governo em casos em que suas condutas ferissem “o interesse nacional”.

Na prática, a regra se tornou um salvo-conduto para que Chávez e, posteriormente, seu sucessor Nicolás Maduro tirassem juízes ao seu bel prazer que tomassem medidas que os desagradassem.

Seria isso que alguns defendem hoje para o Brasil?

No caso específico do “fundo eleitoral” cabe realizar o controle de constitucionalidade da lei orçamentária, aprovada no Congresso.

Essa lei somente poderá ser retirada do ordenamento jurídico, se contrariar o texto constitucional.

Caso contrário, haveria uma inversão hierárquica de normas, com uma lei prevalecendo sobre a Constituição, o que é um evidente contrassenso.

A Justiça não pode revisar politicamente as decisões do Congresso, por mais equivocadas que possam ser.

Sendo constitucionais, as opções legislativas devem ser respeitadas

No caso específico, ”O valor (do Fundo Eleitoral) é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, disse o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Ele tem razão.

Bom lembrar que em um Estado Democrático de Direito, com vigência do princípio da separação de Poderes, o orçamento público é uma decisão dos parlamentares eleitos, que respondem politicamente por essa decisão.

No regime democrático, decisão política equivocada do Congresso não é corrigida pelo judiciário, mas pelo voto livre do eleitor.

Assim impõe a Constituição.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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