Insatisfeito com o STF?

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Pelo visto nas últimas semanas, notadamente nos dias 6, 7, 8 e 9 de setembro, temos milhares de brasileiros insatisfeitos com o Supremo Tribunal Federal (STF), seus ministros ou com decisões que emanam do Tribunal.

Preliminarmente, é importante esclarecer que o STF é o mais importante tribunal do País, figurando na cúpula do Poder Judiciário. É composto por 11 (onze) ministros escolhidos pelo Presidente da República, com chancela do Senado Federal. Compete ao STF, principalmente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, ainda, um rol de competências inscritas no art. 102 do Texto Maior.

É relevante afirmar que numa sociedade sob o império da juridicidade, legalidade e constitucionalidade não é viável fazer o que se bem entende diante de insatisfações e contrariedades. Se eu não gosto do STF não posso invadi-lo ou fechá-lo (com o uso de força física). Se não gosto, ou discordo, de algum dos seus ministros ou suas decisões, não posso xingá-lo, ameaçá-lo, surrá-lo, destitui-lo ou matá-lo. Obviamente, também não posso ameaçar os familiares do magistrado (uma suprema covardia, diga-se de passagem) ou afirmar e estimular o descumprimento de decisões judiciais.

Vejamos as providências que podem ser adotadas diante das principais causas de contrariedades mencionadas.

Discorda da existência do Tribunal, composição ou forma de escolha dos membros do STF?

Nesse caso, você precisa convencer deputados e senadores em número suficiente para aprovar uma emenda à Constituição. Eu tenho profundas diferenças em relação à composição e forma de escolha dos ministros do Supremo. Em 2013, quando fui Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apresentei uma proposta de emenda constitucional nesse sentido, a ser discutida pela Ordem e apresentada aos parlamentares para eventual apreciação (https://www.oab.org.br/noticia/25115/oab-examinara-pec-que-muda-forma-de-escolha-de-ministros-do-supremo).

Discorda das decisões, posturas e manifestações dos ministros do STF?

Nessas hipóteses, você deve manejar os meios previstos na legislação processual, protocolar petições ou efetivar críticas civilizadas e republicanas, inclusive, e principalmente, públicas.

Temos um exemplo emblemático acerca da utilização de ações e recursos contra decisões no âmbito do STF com o ajuizamento (ou impetração) de habeas corpos em favor de Marcos Antônio Pereira Gomes, o conhecido “Zé Trovão”. A medida foi apresentada hoje (dia 10 de setembro de 2021) por vários deputados bolsonaristas (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/09/09/deputados-pro-bolsonaro-do-psl-anunciam-hc-no-stf-a-favor-de-ze-trovao.htm).

No tocante às petições, elas podem ser endereçadas aos próprios ministros do STF, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Senado Federal, no caso de crime de responsabilidade. É sempre bom lembrar que os crimes de responsabilidade dos ministros do STF estão elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei n. 1.079, de 1950. Entre eles não consta o chamado “crime de hermenêutica” (decisão que interpreta a Constituição e as leis de forma diversa da minha ou da sua).

As críticas são salutares e necessárias, notadamente quando realizadas pelos membros da comunidade jurídica (os operadores do Direito). Por essa via, é possível estabelecer, com consistência técnico-jurídica, limites para a atuação de cada ministro e do colegiado. Já fiz algumas fortes e públicas críticas ao STF e alguns de seus integrantes. Eis a indicação de algumas delas:

a) UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA IDÉIA DE SERVIÇO CONSAGRADA NA SÚMULA VINCULANTE 31 DO STF (http://www.aldemario.adv.br/servico31.pdf);

b) O VALE-TUDO JUDICIAL É INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (http://www.aldemario.adv.br/valetudo.pdf);

c) ATIVISMO JUDICIAL: ENTRE A NECESSIDADE E O EXCESSO (http://www.aldemario.adv.br/ativismojudicial2.pdf);

d) OS OPERADORES DO DIREITO E AS MOTIVAÇÕES DE SUAS MANIFESTAÇÕES (http://www.aldemario.adv.br/motivac.pdf).

Em nenhuma dessas críticas, enfáticas, fortes e incisivas, utilizei palavras de baixo calão, ameaças, incitações a violência ou coisa parecida. Não fui preso por contas delas. Inquéritos também não foram abertos.

Registre-se que merece especial atenção da cidadania e da comunidade jurídica a temática e as decisões inseridas no chamado ativismo judicial, especialmente para a imperiosa tentativa de definição de seus contornos.
Em suma, e muito sumariamente, o Estado Democrático de Direito assegura os meios, republicanos e civilizados, para a crítica e contraposição a tudo aquilo de que você discorde, inclusive oriundo do STF. Para tanto, seu melhor conselheiro é seu advogado. O que não se aceita é o regresso ao estado de barbárie estimulado até pelas mais graduadas autoridades constituídas.

Aldemario Araujo Castro e advogado, mestre em Direito e procurador da Fazenda Nacional.

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