Big Fraud, a ‘bomba de plutônio’ do TCU

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A bomba veio do TCU. 65 anos atrás, Nagasaki havia sofrido um ataque americano que dizimou imediatamente mais de 35 mil pessoas e vitimou mais de 100 mil nos anos seguintes. Os japoneses se recuperaram gradativamente dos ataques sofridos com resiliência e determinação.

Neste 9 de agosto, aqui no Brasil, mais exatamente em Brasília, no Tribunal de Contas da União, ao invés de uma bomba de plutônio, naquela oportunidade codinominada Fat Man, algo como “grande bomba”, operou-se uma outra espécie de bomba que aqui pode ser denominada de Big Fraud, que dispensa tradução.

Bem, os vestais da moralidade, os impolutos da coisa pública, os mais lídimos Ministros do TCU, condenaram os Procuradores da República Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot a devolverem aos cofres públicos quase 3 milhões de reais, ora em diárias e passagens pelos seus trabalhos no âmbito da Operaçao Lava Jato.

Todo sabemos os resultados daquela operação, inclusive, que resultou na prisão, numa sala da Superintendência da Polícia Federa, a despeito de o elemento sequer ser portador de um diploma de curso superior, enfim, no encarceramento do cidadão, que também todos sabemos de quem se trata e que se acha apto a almejar o cargo máximo da Nação, inclusive, com o poder de nomear, não apenas os sujeitos que irão para o TCU, certamente da qualidade dos que hoje proferiram a decisão bomba, que aqui denominei de Grand Fraud, mas, também, dos que irão compor as cúpulas dos vários Tribunais do país, até mesmo de uma corte de acovardados, nas palavras dele próprio, proferidas em tempos pretéritos.

Não iremos revolver em que circunstâncias se operou a “descondenação” daquele mesmo sujeito que operou o desvio da ordem de quase 25 bilhões de reais, isso mesmo, dos quais algo aproximado a 5 bilhões foram recuperados e devolvidos aos cofres públicos, pela equipe e também pelos Procuradores hoje condenados a devolverem os 3 milhões, resultado do trabalho efetivado em quase 80 fases daquela operação e, pasmem, tudo com lastro na norma e na mais clara legalidade.

O que se pode inferir de decisões desta natureza pela qual estamos sendo bombardeados?

A primeira, por evidente, é a ferrenha perseguição aos membros da Lava Jato, sobretudo, com o propósito de operar-se suas inelegibilidades. Sim, pois o que incomodarão e haverão de influenciar outros parlamentares, pode ser um risco muito grave a pretensão de perpetuação do status quo ante dos atuais julgadores, que, diga-se de passagem, quatro deles foram indiciados naquela mesma operação Lava Jato, interessante, não?

Seria isso vingança?

É possível, mas não devemos acreditar nisso, pois, ao contrário, estamos subvertendo a ordem e nesse diapasão estaríamos a chancelar um sistema que refoge a tão sonhada e propalada democracia, para instaurar um sistema de privilégios em que uns são mais iguais que outros tantos.

Mas, pensando bem, alguns já têm esse privilégio, senão, basta observarmos que há uma conspiração para referida mudança que passa pelos que atualmente exercem tais poderes.

Quer saber? Quem foi o relator do caso que estamos a tratar? Ou seja, quem é o pai da bomba? O Ministro Bruno Dantas, sim, o mesmo que serviu muito próximo ao Senador Renan Calheiros que hoje opera em face de um candidato que tem o seu vice que afirmou que aquele quer voltar à cena do crime.

Como assim? Não vê quem não quer; há um encadeamento lógico, sem qualquer proselitismo nisso, no sentido de desviar, desencadear, desatar qualquer elo de ligação que pudesse condicionar a regra ao sentido da norma, ou seja, desvia-se de função a mens legis, notadamente, a norma penal, exatamente para que ela ao incidir sobre os fatos penais sejam interpretadas ao bel-prazer da autoridade da vez.

Ora, se eu tenho o poder, eu investigo, direciono os fatos, julgo e condeno da forma que eu quiser e é o que temos também agora, no TCU, eis que, já de longa data experimentamos isso no STF, ou o que é aquilo que se denominou de “inquérito do fim-do-mundo” e é conduzido pelo Ministro que irá assumir muito em breve o TSE?

A analogia não foi assim tão exdrúxula, bomba, “fim-do-mundo”, e faltam as vítimas como mencionado outrora. Bem, temos aquelas vítimas imediatas, os procuradores, assim como os 35 milhões dos efeitos da Fat Man; e os 100 milhões que sofreram mediatamente aqueles efeitos? Quem seriam eles aqui no Brasil? Numa aritmética simples, os mais de 175 milhões de pessoas que não são declaradamente integrantes da quadrilha institucionalizada.

Os 30% potenciais detentores de bombas, aí inseridos os que efetivamente têm o comando vermelho, são os que ora promovem a DITADURA DA CORRUPÇÃO, eis que aqueloutra, a ditadura do Judiciário, já está em plena operação e agora ultrapassada pelos efeitos mais letais da Grand Fraud.

Pois bem, haveremos de superar as virtudes dos japoneses ou sucumbiremos todos aos efeitos nefastos das bombas brasileiras?

André Braga é advogado.

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