Aumento do IOF ou transferir recursos do ‘andar de cima’?

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No dia 17 de setembro de 2021, o Diário Oficial da União publicou o Decreto n. 10.797, adotado no dia anterior pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia Paulo Guedes. Esse diploma legal aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre setembro e dezembro de 2021.

Consoante informações do governo, a aumento do IOF viabilizará uma arrecadação adicional de cerca de R$ 2,14 bilhões voltada para custear, em 2021, o novo Bolsa Família, chamado de Auxílio Brasil. Para 2022, pretende-se financiar o programa social com os recursos decorrentes da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, proposição em tramitação no Congresso Nacional.

O quadro desenhado com a adoção da medida sugere, ao menos, três reflexões importantes acerca do Governo Bolsonaro, da tributação brasileira e do combate à pobreza e à marginalização social no Brasil.

Primeiro, não deve ser dado maior crédito ao que anuncia o mandatário maior da Nação. Com efeito, o Presidente Bolsonaro desde a campanha eleitoral e durante o exercício do mandato afirmou várias vezes que não ocorreria aumento de impostos (ou da carga tributária). Eis algumas dessas declarações: “Não vai ter aumento de imposto, não vai ter CPMF, não terá nada disso” (outubro de 2018); “Não tem aumento de carga tributária. Pode substituir imposto. Mas ninguém aguenta pagar mais imposto” (agosto de 2020); “O nosso país, Paulo Guedes, o governo federal não aumentou impostos durante a pandemia e não aumentará quando ela também nos deixar” (outubro de 2020); “No meu governo, não temos aumento de imposto federal” (janeiro de 2021) e “Reforma sim, mas sem aumento de imposto” (junho de 2021). Portanto, não causa nenhuma surpresa o resultado de recente pesquisa realizada pelo Datafolha. Conforme o levantamento, 57% dos brasileiros dizem nunca confiar nas declarações de Jair Bolsonaro.

Segundo, até mesmo Bolsonaro reconhece e aceita a importância de políticas públicas voltadas para garantir renda mínima para a parcela mais sofrida da sociedade brasileira. A conversão possui razões estritamente eleitorais, até porque já qualificou o Bolsa Família de “coisa de comunista” (???). Na mira do clã Bolsonaro está uma possível, mas incerta, reeleição presidencial. Considero secundário esse aspecto. Socorrer os necessitados é um imperativo jurídico, ético, político, social e econômico, mesmo que a iniciativa governamental tenha motivação das mais censuráveis.

Terceiro, deve ser destacado que as profundas diferenças socioeconômicas observadas na sociedade brasileira não são obras do acaso, defeitos de funcionamento das engrenagens socioeconômicas ou meras consequências da corrupção endêmica que assola as instituições públicas e privadas. Convivemos com poderosos mecanismos, cuidadosamente construídos e ancorados na institucionalidade jurídica, viabilizadores da transferência de bilhões e bilhões de reais da grande maioria da população para um punhado de setores minoritários extremamente privilegiados.

Assim, as fontes financeiras cogitadas pelo governo para criar ou recriar programas de transferência de renda (ou de renda mínima) não podem simplesmente “esquecer” o “andar de cima” da sociedade. O esforço fiscal subjacente não pode ser continuamente dirigido para “os andares de baixo” da pirâmide social (ou para o “mundo do trabalho e da produção”).

Reitero, aqui, a proposta de uma fonte de financiamento, para o Auxílio Brasil e outras iniciativas similares, que atinge diretamente o “andar de cima”. Trata-se de aumentar a tributação dos juros recebidos pelos bancos nas suas operações de crédito (as mais diversas formas de empréstimos concedidos a pessoas físicas e jurídicas).

Segundo dados do Banco Central do Brasil (BCB), o saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) alcançou R$4,3 trilhões em julho de 2021, sendo R$1,8 trilhão de pessoas jurídicas e R$2,4 trilhões de pessoas físicas. O Indicador de Custo do Crédito (ICC), medidor do custo médio de todo o crédito do SFN, apontou para 17,3% ao ano no mesmo mês de julho.

Percebe-se, com bastante facilidade, que uma montanha de cerca de 750 bilhões de reais são pagos anualmente por pessoas físicas e empresas na forma de juros bancários no Brasil. Até porque o devedor de bancos no Brasil não paga a (“baixa”) taxa SELIC estabelecida pelo Banco Central. Esse, apesar de ser um dos principais problemas socioeconômicos brasileiros, inclusive por deprimir o consumo e a dinâmica econômica de forma significativa, raramente é objeto de alguma atenção da imprensa ou dos últimos governos, incluído o atual.

A proposta específica, a título de provocação para o debate, reclamando os estudos e ajustes pertinentes, envolve a utilização dos recursos advindos do aumento da tributação dos bancos, como antes posto. Essa massa de recursos pode viabilizar um vigoroso programa de transferência de renda e, ainda, concorrer decisivamente para a implementação da esquecida “renda básica de cidadania”, definida pela Lei n. 10.835, de 2004.

Portanto, é preciso muito cuidado com o discurso oriundo do Governo Bolsonaro, da grande imprensa e do mercado, sobretudo financeiro. O Brasil não se resume ao superavit primário, à corrupção, aos “privilégios” do funcionalismo público (embora existam alguns a serem suprimidos) e aos “demoníacos” gastos previdenciários. A imensa maioria da sociedade brasileira nem imagina o que (e quanto) é “escondido” dela em termos de expedientes institucionalizados de transferência de riqueza (não se trata de corrupção) da imensa maioria da população para um punhado de “escolhidos”.

Aldemario Araujo Castro é advogado, mestre em Direito e procurador da Fazenda Nacional.

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