A pena

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Dia desses escrevia sobre o cumprimento de penas de prisão em casa, desde que obedecidas certas condições e preenchidos dados requisitos, prática que já começa a ser adotada com sucesso em diversos países.

Dada a curiosidade demonstrada acerca do tema, a ele retorno. E o faço começando pelo caso de um certo Karl, condenado pelo sistema judicial da Suécia ao cumprimento de seis meses de prisão em função de atos de agressão.

Trata-se de um cidadão primário – aos 45 anos, foi a primeira vez que viu-se às voltas com o mundo das leis. É proprietário de uma empresa especializada em pintura que emprega nada menos que 23 pessoas. É casado e pai de duas filhas.

Imaginemos o primeiro cenário, aquele da prisão pura e simples. Nele, seguramente haveria perda de empregos e danos irreversíveis à família. O Estado arcaria com as despesas de uma prisão. Uma empresa seguramente seria encerrada, prejudicando o desenvolvimento do país.

Pensemos, agora, no cumprimento domiciliar destes seis meses de prisão. Haveria, como houve, a preservação da empresa e dos empregos que gera. A família restou preservada de traumas. Restou protegida a população, dado que um condenado efetivamente esteve fora das ruas pelo tempo da condenação. E praticamente não foi onerado o Estado – aliás, muito pelo contrário, continuou a receber os tributos que a empresa de Karl gera.

Entrevistada, uma servidora do Ministério da Justiça sueco detalhou que as despesas do Estado nos casos de prisão domiciliar são 85% menores – isto sem contar os custos sociais e indiretos. E para um mesmo resultado: o isolamento de um condenado.

Por falar em custos sociais, recente pesquisa realizada no Reino Unido demonstrou haver uma relação direta entre a prisão do pai ou da mãe durante a primeira infância do filho e a prática de crimes na vida adulta – relação esta sensivelmente reduzida quando o cumprimento de pena é domiciliar.

Fique claro não estar eu a recomendar a adoção generalizada desta opção – lá, como aqui, há que se observar as peculiaridades de cada caso. Mas eis aí, sem dúvida alguma, um bom caminho para reduzirmos a crise das prisões.

Em um tempo no qual tanto se fala em “ressocialização”, é surpreendente que nosso país tanto insista na política criminal das masmorras – uma vingança cara e inútil, afinal.

Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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