A jornada polêmica do PL 2.337/21

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Desde que chegou à Câmara, a proposta do Projeto de Lei nº 2.337/21 tem recebido duras críticas de entidades empresariais e de especialistas em especial por conta da novidade da tributação de 20% sobre lucros e dividendos – sem o acompanhamento da diminuição proporcional do Imposto de Renda incidente sobre a Pessoa Jurídica, o que, para muitos, revela tentativa de majoração da carga tributária.
Fato é que o Projeto de Lei, se por um lado propõe uma correção necessária há muito tempo, sobre a Tabela Progressiva do IR (em percentuais que vão de 13% a 31%) o que aumenta a desoneração sobre parcela importante da população, corrigindo distorções, de outro sugere uma série de mudanças que poderão acarretar o aumento da carga tributária.
É importante pontuarmos que até o momento não houve a aprovação do Projeto de Lei mencionado. No entanto, a Sociedade Civil e os especialistas não podem se esquivar de discutirem a fundo o tema, lembrando que, caso aprovadas, as novas regras terão que respeitar os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena.
No que tange ao aumento da carga tributária decorrente do PL nº 2.337/21, não podemos esquecer que o maior impacto ocorreria sobre o lucro das empresas, já que, se adotada, a proposta prevista no projeto de lei passaria a incidir dois impostos sobre o lucro: o primeiro deles das empresas (IRPJ) e o segundo de quem recebe esses dividendos (IRPF).
Sendo assim, a solução proposta pelo governo é uma tentativa de dividir os prejuízos: reduzindo um pouco a tributação do lucro da empresa, para que as pessoas que recebem os dividendos (divisão de lucros) possam pagar também.
Porém, é importante destacar que, caso seja adotado o modelo proposto neste projeto, pode a União sofrer um impacto negativo em sua arrecadação, uma vez que o IR de alíquota de 20% a incidir no momento da repartição de lucros só incidiria caso houvesse efetiva distribuição dos lucros. Assim, se a empresa escolher não realizar a distribuição dos lucros, o tributo não incidiria, e consequentemente a União passaria a arrecadar bem menos.
Com isso, vislumbramos um cenário de alerta tanto para a arrecadação da União quanto para os empresários, que serão impactados com um imposto de alíquota de 20% na repartição dos lucros, quando nas demais atividades financeiras, a União tributa no percentual máximo de 15%.
Analisando sob essa ótica, podemos vislumbrar que a proposta apresentada no projeto de lei pode vir a desestimular a atividade empresária no país, uma vez que a finalidade maior dessa atividade é o lucro, e muitos investidores poderiam optar pelo investimento no mercado financeiro ao invés do investimento em atividades produtivas (empresas).
No entanto, se pensarmos que o empresário pode optar por reinvestir na sua empresa o lucro obtido, diante desse panorama, não terá a incidência do tributo (IR) com alíquota de 20% e assim ganhará maior fôlego a sua atividade empresária.
Em meu entendimento, o ideal seria que o governo propusesse uma faixa de tributação, assim como ocorre no IRPF; assim, haveria uma equalização dos impostos das pessoas que recebem o dividendo, e o escalonamento talvez fosse uma solução mais plausível para viabilizar a mudança. Mas não é bem assim que as coisas estão sendo pensadas.
A princípio, com as mudanças, o Ministério da Economia previu um impacto financeiro de R﹩1,9 bilhões, entre 2022 e 2024. Depois, as informações foram retificadas e reajustou-se o impacto positivo na arrecadação para R﹩ 6,15 bilhões até 2024, conforme divulgado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Sabemos que, com as mudanças propostas, muitas questões estão em jogo. Uma delas é a própria arrecadação da União e a outra seria o impacto do setor produtivo em nosso país, que pode ser desestimulado a investir em empresas. Observem que, caso seja aprovado o texto do projeto como está, a tendência é que os investidores de menor porte desistam de se aventurar no campo empresarial e passem a investir no mercado financeiro, já que tributariamente será muito melhor investir na bolsa de valores do que abrir uma empresa no Brasil.
Por essa razão, não entendo que seja o momento oportuno para a inserção de um imposto sobre a repartição dos lucros, pelo menos como foi desenhado no PL nº 2.337/21. Esse tipo de cenário, a meu ver, não irá trazer benefícios a curto ou a médio prazo para ninguém, gerando até mesmo uma insegurança na arrecadação total da União e maior incerteza para a atividade empresária do país.
Ana Peixoto é diretora da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial de Duque de Caxias.
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