Ministério Público Federal ajuíza ação contra Jeep por problemas no Compass

Segundo o órgão, os modelos fabricados desde 2018 apresentam mais de 20 vícios, o MPF ainda pede dano moral coletivo de R$ 50 milhões

Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), instaurou um inquérito contra a, até então, Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, atualmente Stellantis, por problemas diversos no Jeep Compass produzido a partir de 2018. 

Agora, os órgãos ajuízam uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o grupo ítalo-franco-americano para que seja realizado um profundo recall em todas as unidades do Compass com motorização diesel ou flex. Além disso, o MPF pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

Os MPs pedem que seja realizada uma perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, com objetivo de verificar falhas de concepção de projeto e as causas deste modelo apresentar uma relação de mais de 20 vícios, entre elas, o aumento do curso de pedal de freio, gases no sistema de frenagem e o emissão de óxido de nitrogênio (Nox) acima do permitido pela legislação ambiental.

De acordo com os Ministérios Públicos, foram relatadas outras ocorrências como barulhos frequentes na turbina do turbo, nos freios, no sistema ABS e no câmbio, que colocam em risco a segurança de motoristas, uma vez que não ocorre a frenagem adequada, e, no momento de parada brusca, os veículos jogam a traseira para a lateral. 

Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível do veículo e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo.

A ação cita também dois recalls feitos pela marca em versões diesel do Compass que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível. 

De acordo com o MPF, a Jeep foi oficiada a enviar um laudo técnico sobre os fatos noticiados, na qual deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, bem como apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS, dos freios em geral (qualidade da pastilha e disco), e com relação à parte elétrica e evolução do consumo de combustível.

No entanto, a marca respondeu ao Ministério Público que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais unidades teriam apresentado os supostos vícios e em quais condições e, por fim, negou as alegações acerca dos problemas de fabricação, encaminhando laudo técnico genérico.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, essas situações denotam vícios de fabricação que podem, inclusive, causar emissão de poluentes acima dos limites legais, a exemplo de emissão de Óxido de Nitrogênio, na forma da Resolução Conama nº 415, de 24/09/2009.

“A Jeep, sabendo dos graves problemas verificados nos veículos fabricados por ela e colocados no mercado brasileiro, foi dolosamente omissa ao não dar início neste país à realização de estudos técnicos para buscar a melhor solução para os vícios apontados, a fim de ter motivos fortes para promoção de ações (recall) que visassem promover a segurança viária dos consumidores de seus produtos”, escreveram na ação.

Dessa forma, o MPF pede a realização do recall de todos os veículos citados e que, na hipótese de impossibilidade de conserto, em respeito à integridade física do consumidor, para evitar acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, seja determinado que a montadora promova a recompra de todos os Compass, produzidos a partir de 2018.

O Ministério Público ainda solicita que a Secretaria Nacional de Trânsito, para aprovação de novos projetos, realize a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão, que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos, com fincas a verificar a viabilidade dos projetos e se eles estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental.

Por fim, os MPs pleiteiam que os réus, “por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas que adquiriram e ainda adquirirão um produto inadequado”, sejam condenadas na obrigação de indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões.

Procurada, a Jeep, por meio da Stellantis, apenas respondeu que trabalha com transparência e com produtos da mais alta tecnologia, elogiando-se por ser líder de mercado no Brasil, que não há problemas crônicos ou falhas de projeto e que responderão aos questionamentos dos MPs no andamento do processo. 

Confira a íntegra da nota da Stellantis:

“Com total transparência e seriedade a Stellantis disponibiliza produtos da mais alta tecnologia e segurança e que respeitam a legislação em vigor. O citado modelo, por exemplo, é um produto global, com engenharia, desenvolvimento e qualidade globais, e que já recebeu várias premiações nacionais e internacionais, além de ser vencedor em muitos comparativos na imprensa especializada. Nos últimos anos, é líder disparado em vendas, além de ser reconhecido como um dos carros mais tecnológicos produzidos no Brasil. Não existem problemas crônicos ou falhas de projeto. Em relação aos próximos passos, esclarecemos que vamos responder legalmente a todo e qualquer questionamento, respeitando as Instituições e fortalecendo o respeito aos clientes.”