Enel: Governo cobra explicações sobre apagão em São Paulo

A empresa tem um prazo de 24 horas para prestar informações e regularizar o fornecimento de energia

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, nesta segunda-feira (6), a empresa Enel cobrando esclarecimentos sobre a interrupção e a regularização no fornecimento de energia elétrica em São Paulo. O prefeito Ricardo Nunes (MDB), afirmou que 403 mil consumidores ainda estão sem energia em São Paulo. 

A empresa tem um prazo de 24 horas para prestar informações sobre canais de atendimento aos consumidores, fazer a ampliação destes canais no período de maior demanda, se planejar para enfrentar a situação, minimizar os danos e ressarcir os consumidores. 

Veja os pedidos feitos na nota divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: 

“1) Notificação a ENEL para prestar informações, no prazo de 24h, sobre a regularização do serviço, canais de atendimento aos consumidores, ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação, minimizar danos e ressarcir os consumidores; além do plano de contingência diante de eventos climáticos extremos com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema, e cronograma de atendimento imediato e a médio prazo. 

2) Coordenação integrada com o Procon/SP para monitoramento dos efeitos e reparo de danos. 

3) Orientação aos consumidores sobre os seus direitos que tiverem o fornecimento do serviço de energia elétrica interrompido para: 

  1. a)entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
  2. b)os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
  3. c)os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
  4. d)para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
  5. e)a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
  6. f)o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.

4) Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL. 

5) Criação de Canal de Denúncia junto à Senacon para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo”.