Presidente da CNI é denunciado por peculato em desvio de R$3,5 milhões
Além de Robson Braga, oito foram denunciados por desvio do Relix Pernambuco 2017
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, mais oito acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. Os acusados já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche, que faz sua quarta denúncia deflagrada em fevereiro de 2019.
Segundo o MPF, as fraudes ocorreram no âmbito de convênios com recursos federais, firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes acusa de crimes de peculato, além de Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva.
As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.
A denúncia
Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.
O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix.
As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.
Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.
Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.
Sistema S e recursos públicos
A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.
Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.
A Fantoche
As investigações relacionadas à Operação Fantoche identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) desde 2002. De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). A entidade fora contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
Na primeira denúncia oferecida pelo MPF no caso, em agosto de 2020, dez pessoas foram acusadas de desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi, liberados em contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.
A segunda denúncia decorrente da Operação Fantoche, ajuizada em setembro de 2020, tem como réus sete pessoas acusadas de desvio de recursos federais repassados por meio de cinco convênios firmados entre o MTur e o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). O objetivo foi a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão em verbas federais.
A terceira denúncia oferecida pelo MPF, em março de 2021, tem como alvos oito acusados de desviar cerca de R$ 2,2 milhões do projeto Relix Alagoas 2016.
O MPF ainda analisa outros projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas nos desdobramentos da Operação Fantoche.
Defesa do presidente da CNI
Por meio de nota, o presidente da CNI destacou que apresentou defesa a demonstrar a sua inocência, bem como que não há qualquer decisão judicial que condene o presidente, ou restrinja a sua liberdade ou os seus atos de gestão.
Leia a íntegra da nota:
O presidente da Confederação Nacional da Indústrias (CNI), Robson Braga de Andrade, foi preso na manhã do dia 19 de fevereiro de 2019, em Brasília. No mesmo dia, horas depois, foi liberado pela Justiça Federal em Pernambuco após audiência de custódia por videoconferência.
O presidente Robson Braga de Andrade foi denunciado pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Fantoche, por ter aprovado auxílios financeiros solicitados pelos departamentos regionais do SESI, nos estados de Pernambuco e Alagoas. O presidente Robson apresentou defesa a demonstrar a sua inocência. Não há qualquer decisão judicial que condene o presidente, ou restrinja a sua liberdade ou os seus atos de gestão.
O Departamento Nacional do SESI forneceu toda a documentação requerida pelas autoridades competentes, e que seu diretor, Robson Braga de Andrade, prestou todos os esclarecimentos à Justiça. No TCU, a partir do Acórdão 609/2021, ao concluírem pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do diretor do SESI/DN, Robson Braga de Andrade, e a ocorrência do suposto dano, os ministros decidiram pela sua exclusão do processo. Para o plenário do TCU, o seu comportamento gerencial não justificava a sua responsabilização.
A instituição dispõe de vários mecanismos de controle e de conformidade, incluindo um amplo programa de compliance.
Acusações rechaçadas
Os advogados da Aliança Comunicação e Cultura Ltda. e do Instituto Origami rechaçaram a denúncia do MPF em Pernambuco. Segundo a defesa da empresa, a investigação foi conduzida por autoridades sem competência jurisdicional a denúncia criminal ignora as formalidades legais e todas as decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU).
Leia a íntegra dos esclarecimentos à imprensa:
O Projeto Relix foi idealizado pela ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA em conjunto com o INSTITUTO ORIGAMI, na área de educação ambiental e sustentabilidade e, ao longo de suas cinco edições, atingiu um público de mais de 160 mil pessoas com cerca de 700 apresentações nos estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
Até a instauração das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, a Controladoria Geral da União (CGU) auditou e aprovou todas as prestações de contas dos projetos executados pelo instituto e agência junto ao SESI, sem NUNCA apontar inexecução ou qualquer dano ao erário.
Quanto à denúncia criminal relativa ao projeto Relix Pernambuco 2017, registre-se que se trata de investigação oriunda de um mesmo inquérito policial, no qual estão sendo analisados todos os contratos legitimamente celebrados envolvendo a empresa ALIANÇA, o INSTITUTO ORIGAMI e o SESI.
Por mera deliberação da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes, a investigação está sendo fatiada em várias ações penais que tratam do mesmo objeto, com o claro intuito de criar repercussão midiática negativa contra os investigados.
Registre-se, ainda, que o crime imputado pelo Ministério Público Federal (MPF) é flagrantemente atípico conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão sendo ignoradas pelo órgão acusador, o qual vem desprezando o entendimento de que os contratos legalmente formalizados entre entidades do Sistema S e a ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA possuem natureza jurídica privada, portanto não se aplicam as tipificações penais relativas à Administração Pública.
Ao longo de duas décadas, a ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA desenvolveu vários projetos de democratização de acesso à cultura, preservação do meio ambiente e direitos humanos. Percorreram quase mil cidades brasileiras, incluindo todas as capitais e o DF, atingindo um público presencial de quase 10 milhões de brasileiros e envolvendo artistas e profissionais de mais de 20 países.
Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão
Advocacia Criminal
‘Acusação irreal’
Por meio de nota, a assessoria de Sergio Luis de Carvalho Xavier afirmou por meio de nota que seu nome é citado de forma equivocada, sem qualquer fundamento, na denúncia do MPF. Ele lamenta o que chama de “acusação irreal” e “denúncia sem consistência” do MPF. E destaca, na nota:
O texto do MPF faz acusação irreal de “peculato” em um projeto onde não há recurso público.
Os serviços comprovadamente prestados pela empresa InterJornal, com sede em Maceió, da qual Sérgio apenas compõe o quadro de sócios, sem atuação administrativa, foram pagos por empresa privada, com produtos comprovadamente entregues, com as devidas emissões de Notas Fiscais e corretas transferências bancárias entre pessoas jurídicas. Tudo correto, legal e com todas as comprovações disponíveis.
Peculato, segundo o Artigo 312 do Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), quer dizer:
“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Em nenhum momento Sergio Luis de Carvalho Xavier atuou em órgão público que tenha aplicado algum recurso neste projeto. Ou seja, o citado jamais teve “posse em razão do cargo” por nunca ter ocupado qualquer cargo nas instituições patrocinadoras do projeto, que, ressalte-se, são de natureza privada.
O citado jamais teve poder para usar tal recurso ou “desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. Portanto, por inexistir a possibilidade de “peculato”, a notícia do MPF comete um grave erro.
Sobre a natureza privada da instituição patrocinadora deste projeto, o STF se manifestou nos seguintes termos:
“Os serviços sociais autônomos do denominado Sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da administração pública. Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos serviços sociais autônomos perde o caráter de recurso público. [ACO 1.953 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 19-2-2014.]”
Em síntese, é lamentável que o MPF divulgue uma denúncia sem consistência, atacando sem qualquer cabimento a imagem de uma pessoa que nunca se envolveu em irregularidades. Esperamos que o jornalismo cumpra o seu papel de esclarecer para o público essa grave injustiça.
O Diário do Poder tentou contato com todos os denunciados e mantém o espaço aberto para expor suas defesas.(Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)