Ministro diz não haver evidências de que Bolsonaro buscou asilo

Para o ministro do STF, intenção de evasão do país não ficou comprovada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concluiu que não há evidências que comprovem que o ex-presidente Jair Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria, em fevereiro deste ano. 

A presença do ex-presidente na embaixada foi revelada pelo The New York Times, que passou dois dias na missão diplomática em Brasília logo após ser alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) e ter o passaporte apreendido. A ida levantou suspeitas e acusações de que o ex-mandatário poderia ter buscado asilo político. 

Mesmo não encontrando evidências do pedido de asilo, para Moraes, a intenção de evasão do país não ficou comprovada. “Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, decidiu o magistrado. 

O ministro afirma que, embora os locais das missões diplomáticas tenha pretensão especial, “eles não são considerados extensão de território estrangeiros” e que, por isso, Bolsonaro não cometeu “qualquer violação a medida cautelar de ‘proibição de se ausentar do país’”. 

“Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas“, concluiu o ministro, que decidiu por manter Bolsonaro proibido de se ausentar do país e de manter contato com investigados pela trama. 

A decisão foi celebrada pela defesa do ex-presidente, que nega que ele tenha descumprido qualquer restrição imposta pelo STF e afirma que o ex-mandatário “sempre manteve postura colaborativa” em relação aos investigadores. 

“Não havia motivo para que se cogitasse a hipótese de busca por asilo político, uma vez que quatro dias antes da visita à embaixada húngara foram determinadas diversas ordens de prisão preventiva e cautelares, evidenciando, portanto, que a ausência de elementos mínimos para supor a iminência de uma imponderável ordem de prisão preventiva”, afirmam os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, em nota.