Governador Tarcísio sanciona lei da modernização administrativa

O objetivo da iniciativa é simplificar a legislação sobre gestão de pessoas, tornando a atuação no serviço público mais atraente

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que trata da primeira fase da modernização operacional do Governo de São Paulo. O texto foi aprovado no dia 12 de dezembro na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) por 60 votos a favor e 18 contrários. 

O objetivo da iniciativa é simplificar a legislação sobre gestão de pessoas, tornando a atuação no serviço público mais atraente, a medida atinge a administração direta e as autarquias, excluindo a aplicação às fundações e empresas. 

“Os benefícios da modernização da estrutura operacional do governo serão percebidos em todos os setores. Será uma mudança cultural e organizacional no setor público. É o fim das distorções”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima.

A administração paulista era regida por 12 leis, que apresentavam 207 níveis de cargos em comissão e 175 remunerações separadas. Esta concessão de leis instituídas nos últimos anos ocasionava diferenças salariais entre cargos idênticos, estimulava o exercício de cargos em comissão e provocava disputa entre os órgãos pela manutenção de servidores.

Com a modernização sancionada, com apenas uma legislação organizada e simplificada, vai conduzir as regras para os comissionados e tornar a gestão pública mais transparente. A nova norma estabelece a unificação e padronização de nomenclaturas e estipula em apenas 18 níveis de cargos e previsão para todos os comissionados.

 

 Reorganização de cargos


Nesta primeira fase da modernização operacional, os cargos em comissão e as funções de confiança foram reorganizadas, com uma redução de aproximadamente 20% das atuais 26.991 vagas. Com a nova lei, a expectativa ao longo dos próximos 12 meses é que 17.282 cargos sejam efetivamente executados.

Nessa nova configuração, a divisão de ocupações terá a seguinte forma: 14.071 cargos em comissão, com a exigência de que ao menos 20% destes sejam ocupados privativamente por servidores, e 7.524 cargos de confiança, cuja ocupação se daria exclusivamente por servidores públicos de carreira.

O servidor poderá optar por receber o valor do cargo em comissão ou seu salário de origem acrescido de 60% dos pagamentos comissionados. Para fins comparativos, o modelo vigente até então determinava que o servidor fizesse a opção de permanência com o seu salário de origem ou o valor do cargo em comissão.