Justiça de SP intima Daniel Vorcaro a pagar honorários em ação penal rejeitada
Banqueiro tem 15 dias para quitar R$ 5,6 mil sob pena de multa; dívida decorre de queixa-crime contra fundador da Esh Capital

A Justiça de São Paulo determinou a intimação do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para que efetue o pagamento de R$ 5.678,69 em honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.
O valor é decorrente de uma ação penal privada movida por ele contra o empresário Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital, que foi rejeitada em todas as instâncias.
A decisão foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível da capital paulista.
Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente dentro do prazo estipulado, a dívida sofrerá acréscimo de multa de 10% e de mais 10% a título de honorários executivos, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A magistrada destacou ainda que, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, a intimação considera-se válida mesmo que o devedor tenha mudado de endereço sem comunicar ao juízo.
Vorcaro foi representado na ação por Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A queixa-crime, apresentada contra Timerman, imputava ao empresário os crimes de calúnia e difamação, por ele ter encaminhado ao Ministério Público Federal uma notícia de fato com supostos indícios de ilícitos envolvendo o banqueiro e o Banco Master.
A primeira derrota de Vorcaro na ação penal ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu pela ausência de justa causa para o prosseguimento do processo.
O Ministério Público Federal, ouvido no curso da tramitação, também se manifestou pela rejeição da queixa-crime, sob o entendimento de que o envio de uma notícia de fato às autoridades competentes, por si só, não configura prática criminosa.
Com a rejeição definitiva da ação, o banqueiro foi condenado ao pagamento dos honorários dos três advogados que atuaram na defesa de Timerman.
O montante agora cobrado refere-se à parcela devida a um dos patronos do empresário.
O trâmite processual corre na Vara Cível, uma vez que a execução dos honorários se dá por via autônoma em relação à ação penal originária.
O Banco Master, cujo controle foi recentemente transferido pelo grupo Vorcaro para o BTG Pactual, não se manifestou publicamente sobre a intimação.
O prazo de 15 dias para pagamento corre a partir da data da intimação publicada nos autos.