Valadares apresenta projeto que restringe benefícios penais em crimes contra crianças
Texto cita caso Henry Borel como motivação e amplia restrições a benefícios como indulto e perdão judicial

O deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou um Projeto de Lei que proíbe a concessão de graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e até o reconhecimento do perdão do ofendido em casos de crimes praticados contra crianças menores de 12 anos.
A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo uma vedação ampla aos chamados institutos de clemência penal quando a vítima for criança.
De acordo com o texto, a proibição se aplica tanto a crimes dolosos quanto culposos, consumados ou tentados, praticados por ação ou omissão. A medida também alcança situações em que o autor do delito descumpriu o dever legal de proteção da criança.
Segundo Rodrigo Valadares, o projeto foi motivado pelo julgamento do caso Henry Borel, concluído em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O parlamentar cita a condenação do ex-vereador Jairinho e a decisão que concedeu perdão judicial à mãe da criança, Monique Medeiros.
“Monique foi condenada por homicídio culposo e tortura por omissão, mas teve a pena afastada pela aplicação do perdão judicial previsto no Código Penal”, afirmou o deputado.
Na justificativa da proposta, Valadares argumenta que a decisão evidenciou uma lacuna na legislação brasileira. Para ele, a possibilidade de concessão de benefícios penais em casos envolvendo crianças pode enfraquecer a resposta do Estado diante de crimes de elevada gravidade.
“O perdão judicial pode esvaziar por completo a resposta penal a um crime cuja vítima foi uma criança de quatro anos, deslocando o foco da proteção devida ao infante para o sofrimento do próprio agente”, sustenta.
O projeto também menciona a manifestação de Leniel Borel, pai de Henry, que classificou a decisão judicial como uma situação em que o filho teria sido “morto pela terceira vez”, expressão utilizada na justificativa para ilustrar a repercussão do caso.
Um dos principais pontos da proposta é a inclusão dos crimes culposos entre as hipóteses sem possibilidade de concessão de benefícios de clemência penal. Atualmente, as restrições mais severas costumam estar concentradas em crimes dolosos e hediondos.
“A proposta abrange deliberadamente os crimes culposos, e não apenas os dolosos, em ruptura consciente com a tradição que reserva as vedações de clemência aos crimes hediondos dolosos”, destaca o texto.
Para o parlamentar, a condição de vulnerabilidade das crianças justifica um tratamento mais rigoroso por parte da legislação penal, especialmente em situações que envolvam omissão de responsáveis ou pessoas encarregadas de sua proteção.