DPU vai à Justiça contra abuso de seguradoras em desastre da Braskem

'Margem de segurança' avança ilegalmente sobre áreas não afetadas pela mineração em Maceió

A Defensoria Pública da União (DPU) considerou ilegalmente abusiva a conduta de seguradoras em negarem cobertura em áreas vizinhas àquelas atingidas pelo desastre da Braskem S.A, em Maceió, e ajuizou uma ação civil pública contra a mineradora, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Caixa Econômica Federal e companhias seguradoras credenciadas à Caixa para a venda de seguros habitacionais na capital alagoana: XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.

O motivo da ação é a recusa das seguradoras em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem por quatro décadas. O Serviço Geológico do Brasil atestou que a atividade abriu cavernas em camadas profundas da região urbana com falha geológica, o que desestabilizou o solo, causando tremores de terra, afundamento do solo e rachaduras em imóveis e na região dos bairros do Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Farol.

A DPU argumenta que há ilegalidade na chamada “fixação de margem de segurança praticada pelas companhias seguradoras” na contratação do seguro residencial. O texto da ação demonstra que houve a ampliação, sem respaldo técnico, do perímetro onde se prevê risco de possíveis impactos nocivos da mineração.

Ampliação e margem ilegais

O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, afirma que as empresas ampliaram o mapa de risco já definido pela Defesa Civil do Município de Maceió, em conjunto com a Defesa Civil Nacional e o Serviço Geológico do Brasil. Os órgãos elaboraram o “Mapa de Setorização de Danos”, que define as regiões afetadas e as linhas prioritárias de ação, iniciativa que inclusive subsidiou o direito a indenização de cerca de 55 mil pessoas e a realocação dessas para outros locais fora das áreas de risco.

O defensor explica que a “margem de segurança adotada por companhias seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por conseguinte, é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió”.

Cenário de destruição no bairro do Pinheiro, atingido por desastre da Braskem em Maceió (AL). Foto: Ascom Arquidiocese de Maceió/Arquivo

Omissão da SUSEP

Sobre a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados no caso, o defensor afirma que houve a omissão da SUSEP em exercer sua função. Ele argumenta que a agência reguladora não exerceu o dever de fiscalizar o setor e proteger o interesse dos consumidores.

Por essa razão, a ação pede que a justiça determine à SUSEP que “promova fiscalizações em relação às operações, tanto das companhias seguradoras credenciadas à Caixa quanto de outras que atuam no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em Maceió, determinando, através de atos normativos, que se abstenham de aplicar a margem de segurança sem critério técnico e para além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil”.

Ainda, pede que a superintendência fiscalize eventuais preços abusivos ou aumentos expressivos dos preços de seguro como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo, através de atos normativos, orientar para que as condições e taxas já aplicáveis no mercado sejam respeitadas, conforme a livre concorrência e proteção dos interesses do consumidor, aplicando as sanções legais para caso de descumprimento.

Bairro do Pinheiro, na capital alagoana. Foto: Marco Antônio/Secom Maceió/Arquivo

Reparação pela Braskem

Já em relação à empresa mineradora, a ação destaca que a instabilidade do terreno na área afetada decorre da atividade de extração do sal-gema pela empresa Braskem. Assim, pede de forma subsidiária, caso seja reconhecida a legalidade da margem, que a mineradora repare os prejuízos sofridos pelos consumidores em indenização a ser calculada e paga individualmente.

Por fim, quanto à Caixa Econômica Federal, a ação esclarece que a instituição financeira atua na concessão de crédito imobiliário pelo SFH, que exige a contratação do seguro habitacional para viabilizar a concessão dos financiamentos. Assim, a Caixa também incorre em ilegalidade no credenciamento de seguradoras que descumprem a “orientação técnica emitida pelo órgão legalmente competente, cuja atribuição é definida pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

Dessa forma, a ação pede que seja promovido um aditivo aos contratos já firmados pela Caixa, mediante condições que imponham a proibição dessa prática por parte das atuais seguradoras. Além disso, há pedido para que a instituição promova licitação destinado ao credenciamento de novas seguradoras, devendo constar no edital e nos contratos de seguros residenciais regra proibindo a ampliação das margens de segurança para além daquele risco que é definido segundo critérios técnicos, pelos órgãos competentes.

O Diário do Poder busca contato com as partes alvos da ação e mantém o espaço aberto para suas defesas. (Com informações da Assessoria de Comunicação DPU)