Decisão de Dino dará R$ 210 milhões a indígenas por hidrelétricas

Estimativa é do escritório que recorreu ao STF pelo direito à reparação por danos resultantes de usinas em territórios indígenas

Povos indígenas devem receber mais R$ 210 milhões a partir da decisão de ontem (11) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de reconhecer o direito de povos originários à reparação por danos resultantes de usinas hidrelétricas instaladas em seus territórios. A estimativa é do escritório de advocacia que busca o reconhecimento dos direitos de associações indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, no Mandado de Injunção (MI) 7490.

Na decisão liminar, o ministro reconheceu a omissão do Legislativo e mandou o Congresso Nacional regulamentar, em até 24 meses, os artigos da Constituição que garantem aos indígenas a participação nos resultados da exploração dos recursos hídricos em seus territórios, recebendo parte dos lucros das hidrelétricas.

“Essa é a primeira vez que o Judiciário reconhece que os indígenas devem receber uma compensação pela exploração de recursos hídricos em suas terras. Até então, eles estavam alijados. Não havia repasse de recursos. Com essa decisão, o dinheiro que iria para a União, passa a ser repassado a eles”, explica o advogado Pedro Ivo Velloso, sócio-fundador do escritório Figueiredo & Velloso, que representa as entidades indígenas.

O escritório fez a estimativa com base em dados da Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, sobre repasses de royalties ao Governo Federal. Entre 2016 e 2023, foram mais de R$ 210 milhões, destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Ministério de Meio Ambiente, ao Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Todo este montante, de acordo com a liminar de Dino, será repassado aos povos indígenas atingidos pela construção de Belo Monte.

“A decisão do ministro corrige uma grave injustiça social em relação aos indígenas e oferece uma oportunidade para um marco legislativo relevante. É uma decisão, portanto, importante para os indígenas que são parte no processo, mas mais do que isso, é divisor de águas em relação a indenização dos danos da exploração dos territórios indígenas”, avaliou o advogado das entidades indígenas.