Candidato de Renan exclui mentiras e TRE reduz bloqueio no Instagram

Decisão reduz multa de R$ 100 mil para R$ 15 mil para deputado Rafael Brito (MDB), que segue sem guia na TV e rádio nesta segunda

Após ser punido pela Justiça Eleitoral com bloqueio do perfil do Instagram por insinuação caluniosa reiterada, o deputado federal Rafael Brito (MDB) excluiu mentiras publicadas sobre a compra do 1º hospital municipal da história de Maceió e teve reduzido o tempo de suspensão da rede social e a multa imposta pela ilegalidade eleitoral.

O afilhado político do clã Calheiros rivaliza contra a reeleição do prefeito Joao Henrique Caldas, o “JHC” (PL), e teve reduzido para 24 horas o bloqueio de sua conta no Instagram, que iria até as 23 horas do dia das eleições municipais de 06 de outubro.

A multa processual de R$ 100 mil também caiu para R$ 15 mil, após Rafael Brito descumprir três ordens judiciais. Mas o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Guilherme Masaiti Hirata Yendo, manteve suspenso todo o horário eleitoral gratuito em TV e rádio desta segunda-feira (30).

O magistrado justificou que a razoabilidade e proporcionalidade motivaram a diminuição das sanções e restrições estabelecidas contra Rafael Brito, porque houve a sinalização de que, agora, não mais haverá descumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e já foram removidos os vídeos com a insinuação caluniosa de “superfaturamento” sobre o investimento de R$ 266 milhões no Hospital da Cidade, comprado por JHC com recursos obtidos via acordo de compensação pela destruição de cinco bairros da capital alagoana, causada pela mineração de sal-gema pela Braskem.

“Essa tipo de insinuação caluniosa reiteradamente cometida pelos agravantes há de ser contida exemplarmente por este Tribunal, para que a autoridade das decisões judiciais seja preservada, não sendo a ninguém o direito de descumprir ordem judicial. Em verdade, os agravantes agiram sem cautela e sem prudência, insistindo em repetir esse tipo de ofensa no horário eleitoral gratuito e na conta/perfil de campanha do candidato Rafael Brito do Instagram”, concluiu o magistrado.

O desembargador eleitoral enfatizou que sua decisão não impõe censura ilimitada, por ter preservado outros meios de propaganda que podem ser utilizados pelo candidato Rafael Brito, como panfletagem e carros de som em carreatas ou passeatas.

Rafael Brito é ex-secretário de educação de Alagoas e apadrinhado pelo senador licenciado e ministro dos Transportes, Renan Filho, e pelo senador Renan Calheiros, ambos do MDB. O presidente Lula (PT) e o governador Paulo Dantas (MDB) também apoiam sua candidatura contra JHC.

Desde ontem (29), o Diário do Poder fez contato com a assessoria de imprensa da campanha do deputado Rafael Brito pedindo um posicionamento sobre o tema. Mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.