Juiz determina condução de réu até em lombo de burro
“Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi”. A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.
Para o presidente da Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas ao Judiciário, que, tradicionalmente, tem fama de lento para a sociedade que lhe cobra celeridade, sobretudo quando se trata de processar e julgar aqueles que praticaram delitos. “Essa atitude apenas reflete a insatisfação do magistrado com a falta de apresentação dos presos, pois quando a audiência não se realiza a sociedade ou o CNJ cobra do juiz. Desejamos que esse episódio sirva de alerta às autoridades do Estado.”
Gervásio também destaca que os processos criminais estão na pauta do CNJ que recomenda prioridade absoluta quando se trata de réu preso e os juízes, por sua vez, fazem um esforço para garantir celeridade, zelando para que não haja excesso de prazo dos que se encontram presos. Porém, esbarram no fato de que semanalmente dezenas de audiências em todo o Estado são adiadas por um motivo banal: a não apresentação do réu devido à falta de veículo para transportá-lo.